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Despacho 6295/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores-gerais de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 6295/2010

Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba e licenciado Vítor Manuel Nobre Joaquim, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 50.000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 250.000.

1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da DGADR, para o desenvolvimento da sua actividade e, aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos da legislação aplicável à aquisição de bens e serviços para os Organismos do Estado, com as necessárias adaptações, e dentro dos limites de competência estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho, para a realização de despesas;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, dentro do limite estabelecido no ponto 1.1. da presente delegação de competências.

1.5 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;

1.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5.000;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço público, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do uso de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, a que se refere o n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou, da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 5.000;

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, no uso da faculdade que me foi conferida, através do Despacho 3304/2010, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de 10 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar deslocações co-financiadas, do pessoal a exercer funções na DGADR, para participar em reuniões, estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro da União Europeia.

2.2 - Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas no número anterior.

3 - Ratifico todos os actos praticados, desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências ora delegadas, pelos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até à publicação do presente despacho.

1 de Março de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

203105097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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