Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba e licenciado Vítor Manuel Nobre Joaquim, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 50.000, nos termos das disposições legais aplicáveis.
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 250.000.
1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da DGADR, para o desenvolvimento da sua actividade e, aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos da legislação aplicável à aquisição de bens e serviços para os Organismos do Estado, com as necessárias adaptações, e dentro dos limites de competência estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho, para a realização de despesas;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, dentro do limite estabelecido no ponto 1.1. da presente delegação de competências.
1.5 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5.000;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço público, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do uso de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.8 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, a que se refere o n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1.11 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou, da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 5.000;
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, no uso da faculdade que me foi conferida, através do Despacho 3304/2010, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de 10 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar deslocações co-financiadas, do pessoal a exercer funções na DGADR, para participar em reuniões, estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro da União Europeia.
2.2 - Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas no número anterior.
3 - Ratifico todos os actos praticados, desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências ora delegadas, pelos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até à publicação do presente despacho.
1 de Março de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
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