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Aviso 7117/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7117/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para exercerem funções na Freguesia de Landeira.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Landeira:

a) 1 lugar na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Auxiliar Administrativo);

1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho:

Assegurar a recepção e registo de correspondência, encaminhá-la para os respectivos serviços, efectuar o processamento de cartas, faxes e e-mails, respeitar as regras e procedimentos de arquivo, podendo ser incumbido pela Primeira outorgante, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 314.º do C.T., de exercer outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido, para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção, Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (CPA).

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Landeira.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Ser possuidor de carta de condução de ligeiros.

g) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

7 - Habilitações literárias exigidas: 9.º Ano de escolaridade.

8 - Remuneração base prevista: a correspondente entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório, 501,19(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado, realiza-se numa primeira fase, por quem não queira conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento.

10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e ser entregue pessoalmente na referida Secretaria, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Landeira, Rua da Vinha Grande, 15, 2965-421 Landeira;

11.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

11.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

11.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 - A Ordenação Final (OF) é obtida através da seguinte fórmula: OF=ACx40 %+EACx60 %.

15 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção, a que se refere o n.º 14.1, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17. - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização do método de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

19 - Composição do júri:

Vogais efectivos:

Presidente: Rafael de Brito Serafim, Secretário da Junta de Freguesia de Landeira;

Vítor Dias Serrano, Presidente da Junta de Freguesia de Landeira.

Sandra Maria Patuleia Grilo, Tesoureira da Junta de Freguesia de Landeira.

Vogais suplentes

Orlando António Neves Dias, Funcionário da Junta de Freguesia.

José Luís Letras Teles, Funcionário da Junta de Freguesia.

20 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Landeira, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Dias Serrano.

303097816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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