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Aviso 7109/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7109/2010

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por meu despacho de 13 de Novembro de 2009 e em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 17 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 2 com a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

Actividade: actividades administrativas, nomeadamente expedição de correio, processamento dos pagamentos aos colaboradores integrados na autarquia através dos programas ocupacionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional e estágios PEPAL, instrução de processos de formação, organização do arquivo, inserção dos certificados de formação na aplicação informática e apoio na área do SIADAP.

5 - Local de trabalho: área do município de Santarém.

6 - Remuneração: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo «Formulário de candidatura ao procedimento concursal» (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal (das 9 às 16 horas), ou remetida por correio por carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a datam de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e documento de identificação fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no número anterior excepto o que consta da alínea d).

12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Secção de Formação Profissional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório prova de conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório avaliação curricular.

12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70 PC + 30 EPS)/100

ou

OF = (70 AC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-santarem.pt.

18 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, versando as seguintes temáticas:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato de Emprego e Inserção»;

Portaria 286/2008, de 11 de Abril, que regulamenta os estágios PEPAL.

19 - Composição do júri:

Presidente - Anabela Sebastião Vilela, técnica superior.

Vogais efectivos:

Raquel Helena Figueiredo Lopes, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Adelaide Silva Oliveira Marona, técnica superior.

Vogais suplentes:

Sónia Vanusa Ribeiro Rodrigues Fernandes, técnica superior.

Marta Isabel da Silva Santos Casmarrinha, técnica superior.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada pelo Presidente da Câmara, Teresa Catarina Pereira Maia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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