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Aviso 7100/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área de motorista

Texto do documento

Aviso 7100/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área de Motorista, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara em substituição do Presidente, ao abrigo do Despacho n.º.28/2009, de 15 de Março do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano renovável nos termos do artigo 104.º do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), a fim de proceder ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mafra, na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, com perfil de personalidade e habilitações de Motorista, para desempenhar funções na Divisão de Educação e Acção Social.

1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e formação específica na área de transporte de pesados de passageiros.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

Requisitos específicos: Carta de Condução de categoria D

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório dos elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Câmara Municipal, das 9 horas às 17 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum, fotocópia do Bilhete de Identidade do cartão de identificação fiscal e da Carta de Condução.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal Mafra, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

A) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = (HA + 2FP + EP + AD)/5 7. Sendo: HA = Habilitação Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações Académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores, Habilitações Académicas de grau exigido na candidatura - 18 valores; FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem formação específica na área pretendida - excluído, Formação específica igual ou superior a 120 horas - 20 valores; Formação específica igual ou superior a 100 horas - 18 valores; Formação específica igual ou superior a 75 horas - 16 valores; Formação específica igual ou superior a 50 horas - 14 valores; Formação específica igual ou menor a 25 horas - 12 valores; EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas: igual ou superior a 1 ano - 20 valores; menor que 1 ano - 14 valores; sem experiência - 10 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar. AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Desempenho Insuficiente - 10 valores; Desempenho que Necessita Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho Bom - 15 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho Inadequado - 10 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção da Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção da Entrevista de Avaliação de Competências consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

C) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), serão considerados os seguintes factores de avaliação: a) Motivação, que apreciará o interesse e a vocação dos candidatos pelas funções em causa, designadamente através da formação e experiência profissional reveladas que valorizem o seu desempenho; b) Espírito de equipa, que apreciará se o candidato possui boas capacidades de integração e de trabalho em equipas pluridisciplinares; c) Sentido crítico, que avaliará a capacidade de apreensão global e particular de todas as vertentes de problemas vividos no exercício efectivo de funções ou actividades específicas desempenhadas e as manifestações de inovação surgidas no seu desenvolvimento; d) Capacidade de inovação, que avaliará a aptidão do candidato para propor, desenvolver e promover a aplicação de metodologias de trabalho inovadoras e simplificadas, tendo em vista a realização dos objectivos exigíveis em função do lugar a prover.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção da Entrevista Profissional de Selecção consideram-se excluídos do procedimento.

9.1 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, assiste ao júri a faculdade de utilizar como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (AC+EAC+EPS)/3.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri: Presidente: Técnico Superior Paulo Eduardo Casal Freire, Vogais efectivos: Técnica Superior, Susana Natália Filipe Almaida, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica, Sara Isabel Lopes Simões Castro. Vogais suplentes: técnica superior Carla Maria da Silva Filipe, e a Técnica Superior, Dulce Jesus Caetano Machado.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

30 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara em substituição do Presidente, ao abrigo do Despacho 28/2009, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

303096585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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