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Aviso 7033/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7033/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Março de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quinze postos de trabalho na categoria/carreira de assistentes técnicos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção Regional de Educação do Algarve, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de Trabalho: Direcção Regional de Educação do Algarve, sito na Estrada Nacional 125, sítio das Figuras, 8000-761 Faro.

5 - Postos de trabalho: 15 postos de trabalho com a seguinte caracterização:

Referência A)

Cinco postos de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área da contabilidade, designadamente:

a) Cumprir e acompanhar a execução dos orçamentos de funcionamento de acordo com os normativos aplicáveis;

b) Executar todos os procedimentos relativos à área da contabilidade - verificação da conformidade legal das despesas, classificação económica de documentos de despesa, processamento e liquidação de autos de medição de trabalhos, registo e controlo da facturação;

c) Acompanhar a execução financeira dos orçamentos de PIDDAC;

d) Garantir e acompanhar a elaboração das contas de gerência;

e) Elaborar os elementos de execução financeira bem como a informação a remeter aos organismos de controlo orçamental;

f) Gerir e arquivar o arquivo dos documentos produzidos;

g) Garantir o tratamento informático da contabilidade através do SIC;

h) Instruir e acompanhar os processos de aquisição de bens ou serviços;

i) Executar outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, na área da contabilidade.

Referência B)

Seis postos de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do secretariado, designadamente.

a) Proceder à recepção e ao encaminhamento de todo o tipo de comunicações;

b) Proceder à recepção, abertura, registo e classificação de toda a correspondência entrada;

c) Proceder ao registo e classificação de toda a correspondência emitida, bem como executar todos os actos necessários à sua emissão;

d) Proceder ao acolhimento e atendimento dos utentes do serviço em conformidade com o objectivo pretendido;

e) Apoiar na realização de exposições, bem como na organização dos diversos eventos em que os serviços sejam intervenientes;

f) Executar outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, na área de secretariado.

Referência C)

Dois postos de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de pessoal, designadamente:

a) Preparar os processos relativos a aposentação, benefícios sociais, recrutamento, promoção, exoneração, renovação e rescisão de contratos, a apresentar superiormente;

b) Manter actualizados os processos de contagem de tempo de serviço tendo em vista as mudanças de escalão ou índice dos trabalhadores em exercício;

c) Manter actualizado o registo estatístico dos serviços;

d) Registar a assiduidade ao serviço e elaborar o mapa de férias, faltas e licenças;

e) Outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, na área de pessoal.

Referência D)

Dois postos de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de expediente e arquivo, designadamente:

a) Proceder ao atendimento telefónico e ao encaminhamento de todo o tipo de comunicações;

b) Proceder ao acolhimento e encaminhamento dos utentes dos serviços em conformidade com o objectivo pretendido;

c) Proceder à recepção, abertura, registo e classificação de toda a correspondência entrada;

d) Proceder ao registo e classificação de toda a correspondência emitida, bem como executar todos os actos necessários à sua emissão;

e) Gerir e organizar o arquivo dos documentos produzidos;

f) Tratar a informação através da recolha e apuramentos estatísticos elementares;

g) Elaborar mapas ou quadros da respectiva área de actividade;

h) Executar outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, na área de expediente e arquivo.

6 - Constituem condições preferenciais:

Referência A)

a) Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional na área de actividade acima mencionada;

b) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Referência B)

a) Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional na área de actividade acima mencionada;

b) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Referência C)

a) Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional na área de actividade acima mencionada;

b) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Referência D)

a) Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional na área de actividade acima mencionada;

b) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

8 - Habilitações literárias:

Referência A)

12.º ano de escolaridade ou equivalente, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, sem prejuízo do disposto do artigo 115.º da mesma lei.

Referência B)

12.º ano de escolaridade ou equivalente, sem prejuízo do disposto do artigo 115.º da mesma lei.

Referência C)

12.º ano de escolaridade ou equivalente, sem prejuízo do disposto do artigo 115.º da mesma lei.

Referência D)

12.º ano de escolaridade ou equivalente, sem prejuízo do disposto do artigo 115.º da mesma lei.

9 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Educação do Algarve, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao director Regional de Educação do Algarve, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.pt, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional de Educação do Algarve, sito na Estrada Nacional 125, sítio das Figuras, 8000-761 Faro.

10.1 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exercem e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Método de selecção obrigatório: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção Regional de Educação do Algarve no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é a experiência profissional nas áreas das competências atribuídas à Direcção Regional de Educação do Algarve, de acordo com as várias referências.

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

15 - método de selecção complementar: entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição dos júris:

Referência A)

Presidente - licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, director regional-adjunto.

Vogais efectivos:

Licenciada Anatília Sousa Mascarenhas, docente, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado António Domingues Antunes Marcelino, director de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Almeida Carvalho Melo Afonso, técnica superior.

Licenciada Maria Conceição Correia Sequeira, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Referência B)

Presidente - licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, director regional-adjunto.

Vogais efectivos:

Licenciada Anatília Sousa Mascarenhas, docente, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado António Domingues Antunes Marcelino, director de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

Vogais suplentes:

Licenciada. Maria Helena Almeida Carvalho Melo Afonso, técnica superior.

Licenciado Carlos Alberto Gonçalves Martins, técnico superior.

Referência C)

Presidente - licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, director regional-adjunto.

Vogais efectivos:

Licenciada Anatília Sousa Mascarenhas, docente, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Domingues Antunes Marcelino, director de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Almeida Carvalho Melo Afonso, técnica superior.

Licenciado Carlos Alberto Gonçalves Martins, técnico superior.

Referência D)

Presidente - licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, director regional-adjunto.

Vogais efectivos:

Licenciada Anatília Sousa Mascarenhas, docente, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Domingues Antunes Marcelino, director de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Almeida Carvalho Melo Afonso, técnica superior.

Licenciado Carlos Alberto Gonçalves Martins, técnico superior.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio da DGAEP.

19 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Educação do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em www.drealg.min-edu.pt.

21 - O presente aviso é publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Algarve e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, João Silva Batista.

203103833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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