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Aviso 7017/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior do mapa de pessoal do IMTT, I. P., em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7017/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres, IP., torna-se público que, por deliberação de 25 de Fevereiro de 2010 do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 postos de trabalho distribuídos do seguinte modo:

Ref. 1) - Direcção Regional de Mobilidade dos Transportes do Norte - 1 posto de trabalho.

Ref. 2) - Delegação Distrital de Viação de Braga - 1 posto de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e da Delegação Distrital de Viação de Braga. Que genericamente se caracteriza para o exercício das seguintes funções;

Ref. 1) - Gestão do processo contra-ordenacional da direcção regional, nomeadamente, instrução dos processos, notificações emissão de documentos, diligências, pareceres, análise de contestações, pedidos e todos os demais actos instrutórios, emissão de decisões condenatórias, apreciação de pedidos de pagamento e pagamento em prestações, remeter ao Ministério Público para execução de processos onde não tenha ocorrido pagamento das coimas aplicadas, prestar apoio logístico à DSIFCO no âmbito da sua actividade fiscalizadora.

Ref. 2) - Examinação e habilitação de condutores, certificação de profissionais de transporte, homologação de veículos, inspecção técnica para confirmação das características dos veículos, emissão do certificado de matrícula e gestão de apreensões, aprovação de alterações de características em veículos, realização de inspecção de veículos a pedido de entidades judiciais ou policiais, elaboração de relatórios de inspecção e pareceres técnicos sobre veículos.

7 - Local de Trabalho:

Ref. 1) - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/ Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, sita na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 485/527, Porto

Ref. 2) - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/ Delegação Distrital de Viação de Braga, sita na Rua Poente, n.º 66/70, Braga.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres IP., após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Constituem factores preferenciais, os seguintes - Conhecimento e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente procedimento concursal, com especial incidência no direito dos transportes, rodoviário, ferroviário, direito penal e processual penal, direito contra-ordenacional, experiência comprovada, pelo menos cinco anos, na instrução de processos de contra-ordenação, formação específica em condutores e veículos, bons conhecimentos do ensino da condução e de inspecção automóvel, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

11 - Nível habilitacional - O nível habilitacional exigido é curso superior que confira grau de licenciatura ou superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

11.1 - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em:

Ref. 1) - Direito

Ref. 2) - Engenharia Mecânica

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do IMTT (www.imtt.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita pessoalmente ou através correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente do IMTT, sita na Av. das Forças Armadas n.º 40, 1649-022 Lisboa.

13 - Documentos a apresentar na formalização da candidatura: Devem acompanhar o formulário tipo de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

13.1. - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), f) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

13.2. - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 13 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 9 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e da Delegação Distrital de Viação de Braga no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e da Delegação Distrital de Viação de Braga;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

15 - Método de selecção complementar: O método de selecção complementar a utilizar será:

Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica do (www.imtt.pt).

19 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IMTT e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na 2º Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Ref. 1):

Presidente - Licenciada Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, coordenadora do Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações

1.º Vogal efectivo - Licenciada Helena Paula Seixas da Silveira Queirós, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Licenciado José Carlos Cardoso Lima Magalhães, técnico superior

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Isabel de Carvalho Ribeiro e Silva Sismeiro, técnica superior

2.º Vogal suplente - Licenciada Ilda Maria Santos de Oliveira Lopes Vieira, técnica superior

Ref. 2):

Presidente - Licenciado António José Cardoso Caldas, delegado distrital de viação de Braga

1.º Vogal efectivo - Licenciado José Luís Pereira Ribeiro, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Licenciado Rui Manuel de Sousa, técnico superior

1.º Vogal suplente - Licenciado José Alberto Rodrigues Guimarães, técnico superior

2.º Vogal suplente - Licenciada Wilma Maria Galiano Morais Fonseca, técnica superior

24 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

203104587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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