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Aviso 7002/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal, a tempo determinado, para o preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7002/2010

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

1 - Para efeitos do disposto no número artigo 50.º da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22.01, faz-se público que o Conselho de Administração, por deliberação de 2010.03.02 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Abrantes, na carreira e categoria de assistente operacional (mecânico), pelo período de 1 ano, com possibilidade de renovação.

2 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso, o respectivo grau e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de reservas de Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, (RCTFP), Portaria 83-A2009, de 22.01 e Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

6 - O local de trabalho é a área do Município de Abrantes.

7 - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

8 - Descrição sumária das funções - Para além das funções previstas para o assistente operacional, constante do mapa anexo à Lei 12-A/2008, o titular do posto de trabalho detecta avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores.

9 - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos de admissão constantes do artigo 8.º da LVCR:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos completos; Não inibição para o exercício das funções; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível Habilitacional: É exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

9.2 - É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008. Os candidatos devem, sob pena de exclusão, juntar documento que comprove a posse da formação ou experiência.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade dos Serviços Municipalizados, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 28 de Agosto.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicou o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no formulário de candidatura ao procedimento, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio de 2009, da DGAEP, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site oficial dos Serviços Municipalizados (www.smabrantes.pt) remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Rua Actor Taborda, 25 2200-372 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregues pessoalmente na secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição da actividade que executa ou executou, no caso de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, assim como a avaliação de desempenho obtida.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Abrantes, ficam dispensados da apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de conhecimentos teórico/práticos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Programa e duração da prova - A prova de conhecimentos teórico/práticos terá a duração de 1 hora e visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, relacionados com a exigência da função, a prova teórica consiste na interpretação e capacidade de leitura das instruções técnicas disponibilizadas em texto/desenho; avaliação de conhecimentos das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa. A prova prática visa avaliar os conhecimentos no domínio técnico, rapidez e qualidade com que executa correctamente as tarefas inerentes à função que irá desempenhar.

14.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção referidos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Período experimental: terá a duração de 30 dias e reger-se-á pelo disposto no artigo 77.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: António dos Santos Aparício, Director Delegado;

Vogais efectivos: Dr. Máriz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração e Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Eng.ª Sandra Isabel Catarina Rodrigues, Técnico Superior e Fernando Jaime dos Santos Marques Branco, Assistente Operacional (mecânico).

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Abrantes e por extracto num jornal de expansão nacional, no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizados na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.

303050105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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