Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo - Código da oferta n.º 01/2010.
Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Por deliberação proferida, em 18.03.2010, pelo correspondente Órgão Executivo desta Câmara Municipal, e por meu Despacho de 19.03.2010, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo por um período de 5 (cinco) meses (de 20 de Maio a 19 de Outubro de 2010 - época balnear) para a Divisão de Desporto, de 7 (sete) postos de trabalho, para o desenvolvimento das actividades correspondente ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, da carreira/categoria de assistente operacional.
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31.12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09 e a Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.
4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Tomar.
5 - Síntese da actividade a desempenhar:
a) Executar trabalhos de limpeza e conservação das instalações desportivas;
b) Executar outros trabalhos de limpeza;
c) Executar eventuais trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
d) Executar trabalhos de cargas e descargas, bem como a sua arrumação e distribuição;
e) Executar outras tarefas de apoio elementar.
6 - Considerando que a época balnear terá o seu início no próximo dia 01 de Junho de 2010 e de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de actividades da Divisão de Desporto, nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, será utilizado apenas um método de selecção: Avaliação Curricular (AC).
6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho (AD). A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (5HAB + 5EP + FP + AD)/12
6.2 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
7 - O Júri, cujo primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente - Diva Fabiano Constantino Cobra, chefe de divisão de Desporto.
1.º Vogal Efectivo - Carla Sofia Lopes Farinha, técnica superior, na divisão de Desporto.
2.º Vogal Efectivo - Cidália Maria da Graça Guia, técnica superior, na divisão de Recursos Humanos.
1.º Vogal Suplente - Luís Manuel Carvalho de Azevedo Mourão, assistente operacional, na divisão de Desporto.
2.º Vogal Suplente - João José Carvalho Azevedo Simões Mourão, assistente operacional, na divisão de Desporto.
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, a preencher por pessoas com deficiência. Estas devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso e;
12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.cm-tomar.pt e no serviço de atendimento ao público da Divisão Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Praça República, 2300-550 Tomar, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30h e 14 às 17:30h.
12.2 - Acompanhados de:
a) Fotocópias legíveis do:
a1) Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);
a2) Certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso;
b) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;
d) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
d1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;
d2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa aos últimos período 3 anos.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas a2) e d) do número anterior, determina a exclusão do candidato.
12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
14 - Os candidatos excluídos e os aprovados serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
15 - Após a aplicação do método de selecção são critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem prevalência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a1) Mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social e desportiva do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, contado em anos, meses e dias;
a2) Valoração da experiência profissional;
a3) Valoração da habilitação académica de base;
a4) Valoração da formação profissional;;
a5) Valoração da avaliação de desempenho.
16 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos no método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público da Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.cm-tomar.pt;
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município, 22 de Março de 2010. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.
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