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Aviso 6605/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6605/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, no seguimento da deliberação da Reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2009, e por meu Despacho 18/2010/SP, de 8 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2009, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na área profissional de engenharia electrotécnica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), sujeito a um período experimental de 240 dias.

1 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizado.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Unidade orgânica - Sector de Urbanismo e Habitação, pertencente ao Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;

3.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e actividades do Sector de Urbanismo e Habitação, deverão ser asseguradas principalmente as seguintes tarefas:

a) Efectuar estudos de electricidade;

b) Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação;

c) Executar projectos de instalações eléctricas e electrotécnicas, telefónicas e de gás;

d) Fiscalizar obras enquadradas na sua actividade;

e) Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalho e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários;

f) Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas.

3.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior.

4 - Requisitos de admissão que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

4.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2.18 - Anos de idade completos;

4.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

5.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

5.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em engenharia electrotécnica, conforme o mapa de pessoal do Município de Tábua aprovado em Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2009, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

7 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

7.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

7.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

7.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

8 - Apresentação de documentos:

8.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

i) Fotocópia de documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

ii) Sob pena de exclusão:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado actualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Fotocópia do certificado de registo criminal;

Fotocópia do comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);

c) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

8.3 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

9 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação:

9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC), que nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

ii) Tipo, forma e duração - Prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos;

iii) Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

iv) Programa da prova - a prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

b) Avaliação psicológica (AP), que nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

ii) Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção complementar:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Objectivo - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

9.5 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.1 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula:

CF = (PC*0,4) + (AP*0,3) + (EPS*0,3)

b) Se aplicados os métodos de selecção previstos no n.º 10.2 e 10.3, será aplicada a seguinte fórmula:

CF = (AC*0,3) + (EAC*0,4) + (EPS*0,3)

10 - Composição do Júri:

Presidente: Eng. Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais:

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Lousã, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Eng.ª Maria Luísa Nunes Marques Camacho, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

Eng. José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.

Eng.ª Fernanda Adelaide Santos Silva, Técnico Superior na área de Engenharia Civil.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

15.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

15.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

15.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

18 de Março de 2010. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela. Cargo: Presidente da Câmara.

303062378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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