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Aviso 6572/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para um coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 6572/2010

Procedimento Concursal Comum para a contratação de um coordenador técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 18/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho a integrar a carreira de Assistente Técnico e a Categoria de Coordenador Técnico, previsto e não ocupado na Divisão Financeira.

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apenas se podem candidatar trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Coordenação e orientação das actividades desenvolvidas na secção de contabilidade, exercendo funções de chefia técnica e administrativa com elevado grau de autonomia e responsabilidade; Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior grau de complexidade; Conferência de toda a tramitação processual administrativa e inerente execução orçamental, relativa a toda a documentação de despesa, no estrito respeito pela observância integral das imposições legais inerentes;

Realização de actividades de programação e organização do trabalho, e respectiva distribuição de tarefas e responsabilidades pelo pessoal que coordena; Emissão de directivas e orientação da execução das tarefas inerentes à secção; Gestão corrente dos serviços de contabilidade, equacionando a problemática do pessoal, designadamente em termos de carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão nas respectivas carreiras; Verificação das necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção; Organização dos processos referentes à sua área de competências e emissão de pareceres; Atendimento e esclarecimento dos trabalhadores, bem como às pessoas do exterior sobre questões específicas da sua vertente; Controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações Literárias: Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. As habilitações literárias podem ser substituídas, desde que os candidatos possuam 15 ou mais anos de experiência profissional na área para que é aberto o presente procedimento concursal, de acordo com a caracterização do posto de trabalho constante no ponto 5.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue, sob pena de exclusão, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas, sob pena de exclusão.

11 - O requerimento de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; Caso os candidatos não sejam titulares das habilitações indicadas no ponto 8, documento comprovativo emitido pelo órgão ou serviço, onde conste inequivocamente que possui 15 ou mais anos de anos de experiência profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento, conforme a caracterização do posto de trabalho constante no ponto 5 do deste aviso.

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida, sob pena de os factos referidos no curriculum não serem valorizados;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.º 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de Selecção, aplicável aos candidatos que reúnam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 65 %;

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências(EAC)-Ponderação de 35 %;

13 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e, quando aplicável, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos que não reúnam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 65 %;

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 35 %;

16 - Prova de conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração aproximada de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados:

Tema 1: Código do Procedimento Administrativo; Tema 2: Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Tema 3: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Tema 4: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Tema 5: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Tema 6: Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública; Tema 7: Código dos Contratos Públicos; Tema 8: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL; Tema 9: Lei das Finanças Locais; Tema 10: Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Tema 11: Regime Jurídico do Sector Empresarial Local; Tema 12: Organização e Processo do Tribunal de Contas.

17 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18 - A Valoração Final (VF) resulta da seguinte expressão:

Para os candidatos que reúnam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

VF = 0,65 AC + 0,35 EAC

Para os restantes candidatos:

VF = 0,65 PC + 0,35 AP

As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

20 - Composição do Júri: Presidente - Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais efectivos - Susana Cabral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Magda Costa, Técnica Superior. Vogais suplentes - Ana Castro, Técnica Superior, e Luís Ramalho, Assistente Técnico.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

Município de Mealhada, 23 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

303072543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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