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Aviso 6571/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 6571/2010

Procedimentos Concursais Comuns para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datadas de 18/02/2010 e de 26/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Técnico Superior, titular de licenciatura em Arquitectura, com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar a Divisão de Gestão Urbanística;

Referência B: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Técnico Superior, titular de licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar a Divisão de Planeamento Urbano;

Referência C: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Técnico Superior, titular de licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição válida em associação pública profissional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar a Divisão de Águas e Saneamento;

Referência D: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Técnico Superior, titular de bacharelato em Contabilidade e Administração, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar a Divisão Financeira;

Referência E: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Assistente Operacional, titular da escolaridade obrigatória, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar o Serviço de Educação, Cultura e Desporto;

Referência F: Procedimento concursal comum de recrutamento de um Assistente Operacional, titular da escolaridade obrigatória, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para integrar o Serviço de Arquivo:

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 2 de Março de 2010.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Os candidatos devem possuir as competências necessárias ao exercício da função e experiência profissional na área de actividade da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Mealhada, designadamente, na organização, análise e emissão de pareceres técnicos e elaboração de propostas de decisão no domínio da arquitectura sobre pedidos no âmbito dos procedimentos de controlo prévio administrativo de operações urbanísticas sob a égide do RJUE (licença e ou comunicação prévia e ou autorização de utilização), garantindo a defesa do património, o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, com aplicação subsidiária da demais legislação específica aplicável; Integrar as várias comissões de vistoria, participação na elaboração das propostas de decisão e elaboração dos respectivos autos de vistoria; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, directamente relacionadas com os actos próprios da profissão de arquitecto que se consubstanciam em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.

Referência B: Desenvolver tarefas no acompanhamento e na elaboração, revisão e ou alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território; Elaboração de estudos e programas de intervenção no domínio da Reabilitação Urbana; Acompanhamento e elaboração de estudos de natureza socioeconómica de apoio à tomada de decisão; Apoiar o desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Geográfica Municipal.

Referência C: Elaboração e subscrição de projectos de engenharia civil relativos a obras abrangidas pelas categorias I e II (conforme definido no artigo 11.º do Anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho), bem como a coordenação de projectos e a fiscalização de obras integradas naquelas mesmas categorias.

Referência D: Elaboração, acompanhamento e controlo dos processos de aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos; Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais à classificação e codificação de hierarquias, materiais, armazéns, entidades, bens e serviços; Conferência das contas de compras, existências e custo das existências; Gestão económica de stocks; Registo contabilístico dos procedimentos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa.

Referência E: Efectuar limpeza dos espaços desportivos; Efectuar atendimento ao público; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

Referência F: Garantir o funcionamento de edifícios municipais da Câmara, em termos de organização, higiene e limpeza, nomeadamente o Arquivo Municipal e a Biblioteca Municipal; Desempenhar funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afecto; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão (os previstos no artigo 8.º da LVCR): a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b)18 anos de idade completos; c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações Literárias:

Referência A: Possuir licenciatura em Arquitectura;

Referência B: Possuir licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Referência C: Possuir licenciatura em Engenharia Civil;

Referência D: Possuir bacharelato em Contabilidade e Administração;

Referência E e F: Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981).

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos legais:

Referência A: Inscrição válida na Ordem dos Arquitectos;

Referência C: Inscrição válida em associação pública profissional com qualificação específica adequada para elaboração e subscrição de projectos de engenharia civil, relativos a obras abrangidas pelas categorias I e II (conforme definido no artigo 11.º do Anexo I da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho), bem como para a coordenação de projectos, a fiscalização e a direcção de obras integradas naquelas mesmas categorias.

Referência D: Inscrição válida na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

10 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se aos procedimentos:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável; e

e) Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue, sob pena de exclusão, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas, sob pena de exclusão.

13 - O requerimento de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Referência A: comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Arquitectos; Referência C: comprovativo de inscrição válida em associação pública profissional que certifique a qualificação específica a que se alude no ponto 9;

c) Referência D: comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;

d) Curriculum profissional detalhado e actualizado, de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida, sob pena de os factos referidos no curriculum não serem valorizados;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) (no caso de indivíduos sem relação jurídica de emprego público) e nas alíneas a) a e) (no caso dos indivíduos com relação jurídica de emprego público), até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.º 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de Selecção Obrigatórios:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Para os concursos com a referência A, B, C e

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 65 %;

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 35 %;

Para os concursos com a referência E e F:

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 70 %;

15 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e, quando aplicável, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17 - A Valoração Final (VF) resulta da seguinte expressão:

Para os concursos com a referência A, B, C e D:

VF = 0,65 AC + 0,35 EAC

Para os concursos com a referência E e F:

VF = 0,30 AC + 0,70 EAC

As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - Composição do Júri:

Referência A: Presidente - Margarida Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística; Vogais efectivos - Hugo Fonseca, Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Felgueiras, Técnica Superior. Vogais suplentes - Rui Santos e Luís Trindade, ambos Técnicos Superiores.

Referência B: Presidente - Hugo Fonseca, Chefe da Divisão de Planeamento Urbano; Vogais efectivos - Margarida Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Jesus, Técnica Superior; Vogais suplentes - Sandra Lopes e Leonor Santos, ambas Técnicas Superiores.

Referência C: Presidente - Teresa Oliveira, Técnica Superior; Vogais efectivos - Luís Trindade, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Jesus, Técnica Superior. Vogais suplentes - António Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, e Rui Dias, Técnico Superior.

Referência D: Presidente - Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais efectivos - Susana Cabral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Castro, Técnica Superior. Vogais suplentes - Magda Costa e Joana Rocha, ambas Técnicas Superiores.

Referência E: Presidente - Luís Simões, Técnico Superior; Vogais efectivos - José Silva, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Jesus, Técnica Superior. Vogais suplentes - José Fernandes, Assistente Técnico e Leonor Santos, Técnica Superior.

Referência F: Presidente - Dora Matos, Técnica Superior; Vogais efectivos - Manuela Soares, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Benvinda Rolo, Técnica Superior; Vogais suplentes - Susana Oliveira e Susana Jesus, ambas Técnicas Superiores.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

Município de Mealhada, 23 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

303072616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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