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Portaria 184/79, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização do azeite.

Texto do documento

Portaria 184/79

de 11 de Abril

Os custos de produção e comercialização do azeite sofreram na presente campanha um considerável agravamento, que necessariamente terá de repercutir-se no preço máximo de venda ao público.

Procurou-se contudo que o agravamento deste último preço reflectisse apenas a variação do preço de garantia ao produtor.

Complementarmente encontra-se em estudo legislação apropriada à repressão das fraudes na comercialização do azeite.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A venda de azeite continua sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda de azeite ao público são os constantes do anexo I à presente portaria.

3.º Os tipos de azeite mencionados no n.º 2.º são os únicos que podem ser vendidos ao público.

4.º As margens de comercialização de azeite são as constantes do anexo II à presente portaria.

5.º - 1 - Na venda de azeite em embalagens com capacidade inferior a 1 l os preços máximos e margens de comercialização serão os correspondentes aos respectivos preços e margens fixados nos números anteriores para as embalagens de 1 l.

2 - Na venda de azeite em embalagens com capacidade superior a 1 l e inferior a 5 l os preços máximos e margens de comercialização serão os seguintes:

a) Para as embalagens de vidro e plástico, os correspondentes aos respectivos preços e margens fixados nos números anteriores para as embalagens de 1 l;

b) Para as embalagens de lata, os correspondentes ao respectivo preço e margem fixados nos números anteriores para a embalagem de 5 l.

6.º Esta portaria aplica-se apenas ao continente.

7.º Fica revogada a Portaria 761/77, de 16 de Dezembro.

8.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

9.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao dia sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

ANEXO I

Preços máximos de venda de azeite ao público a que se refere o n.º 2.º

(ver documento original)

ANEXO II

Margens de comercialização de azeite a que se refere o n.º 4.º

(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-115026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Portaria 761/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda de azeite ao público e margens de comercialização para o continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-25 - Portaria 31/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços livres a comercialização do azeite tipo comercial extra de graduação não superior a 0,7 graus e sujeita ao regime de margens de comercialização os restantes tipos de azeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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