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Aviso 6499/2010, de 30 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar, da área de gestão e administração pública, do mapa de pessoal da Assembleia da República

Texto do documento

Aviso 6499/2010

Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, e pela Declaração de Rectificação 11/2003, de 22 de Agosto; das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (mantidas em vigor para esta carreira de regime especial por força do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março), e das Resoluções da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro, n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março, e n.º 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho, conjugadas com o regime jurídico consagrado nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2009 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar, da área de gestão e administração pública, do mapa de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que está enunciado no n.º 9 (áreas de especialidade) do mapa ii anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março, a ser exercido no âmbito das competências e atribuições do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, definidas na Lei 32/2006, de 26 de Julho.

3 - Local de trabalho - Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que funciona no âmbito da Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual o estagiário será ordenado em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março, conjugado com o disposto nos artigos 33.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e o 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de Licenciatura em Finanças, Gestão, Administração Pública ou Psicologia Social e das Organizações;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos no mínimo de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, adequados à respectiva área de recrutamento.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, de duração não superior a duas horas, tem carácter eliminatório e incidirá sobre os seguintes temas:

I - Legislação

1.1 - Direitos, liberdades e garantias.

1.2 - A Assembleia da República.

1.3 - As entidades reguladoras independentes.

1.4 - Regime legal da procriação medicamente assistida.

1.5 - Regime da informação genética pessoal e da informação de saúde.

II - O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

2.1 - Natureza e atribuições.

2.2 - Requisitos e parâmetros de funcionamento dos centros de procriação medicamente assistida (PMA).

2.3 - Processo administrativo para autorização dos centros de PMA.

2.4 - PMA no contexto do Serviço Nacional de Saúde - Rede de Referenciação.

2.5 - Regulação da actividade dos centros de PMA.

2.6 - Importação e exportação de células reprodutivas.

2.7 - Gestão da informação de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a técnicas de PMA.

2.8 - Obrigações de informação no contexto da União Europeia.

III - Planeamento, recolha e análise de informação

3.1 - Planeamento - métodos de análise.

3.2 - Recolha de informação - monitorização da actividade dos centros de PMA e informação sobre dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a técnicas de PMA.

3.3 - Análise da informação - análise descritiva e comparativa.

3.4 - Comunicação da informação.

3.5 - Gestão das organizações e gestão de recursos humanos.

3.6 - Gestão patrimonial, financeira e orçamental.

IV - Escrita em língua inglesa

Redacção de um texto em inglês (entre 15 a 20 linhas).

A prova de conhecimentos específicos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

A classificação resultará do somatório da pontuação obtida pelos candidatos em cada um dos quatro temas que constituem a prova, sendo cada um deles classificado de 0 a 5 valores.

8.2 - Exame psicológico - esta prova tem carácter complementar e não eliminatório e visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função.

Tendo em conta a sua especificidade e tecnicidade, o exame psicológico será, sob orientação do júri, elaborado e avaliado por entidade externa à Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A classificação dos candidatos será feita de acordo com as menções qualitativas enunciadas no artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - esta prova tem carácter complementar e não eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e a experiência profissional expressas no respectivo currículo, face ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho e aos requisitos especiais referidos no n.º 12 do artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março.

Parte da entrevista será feita em língua inglesa.

Nesta prova será também avaliada a capacidade de expressão dos candidatos na língua inglesa, a relevância do seu currículo profissional face ao conteúdo funcional da carreira a que se candidatam, bem como os conhecimentos e experiências adquiridas em matéria informática: sistemas operativos do utilizador, processamento de texto, bases de dados e gestão da informação em sítios Internet.

A entrevista terá uma duração não superior a trinta minutos e será valorada de acordo com os factores constantes da acta da primeira reunião do júri, realizada em 12 de Janeiro de 2010, a qual será facultada a quem a solicitar.

A classificação será resultante da soma das classificações obtidas em cada um dos referidos factores, valorados de 0 a 5 por cada membro do júri, sendo a classificação do candidato, em cada factor, a que for votada por maioria.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

3 x PCE + EP +2 x ENT

CF = 6

sendo:

CF = classificação final;

PCE = valor obtido na prova de conhecimentos específicos;

EP = exame psicológico;

ENT = entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri, realizada em 12 de Janeiro de 2010, a qual será facultada a quem a solicitar.

10 - Bibliografia e legislação recomendadas:

Portugal. Constituição, 2005 - Constituição da República Portuguesa, 7.ª edição revista. Lisboa: Assembleia da República. Divisão de Edições, 2005;

Portugal. Assembleia da República - Regimento da Assembleia da República. Lisboa: Assembleia da República, Divisão de Edições, 2005

Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, e pela Declaração de Rectificação 11/2003, de 22 de Agosto;

Moreira, Vital - Autoridades Reguladores Independentes: Estudo e Projecto de Lei-Quadro. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. (direito público e regulação);

Decreto-Lei 279/2009, de 6 de Outubro (Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro)

Directiva 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro;

Lei 32/2006, de 26 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho);

Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de Fevereiro;

Directiva 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro;

Lei 12/2005 (Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro);

Directiva 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

Decreto do Presidente da República n.º 1/2001 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro);

Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano Face às Aplicações da Biologia e da Medicina;

Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Lei de Bases da Contabilidade Pública, aprovada pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

11 - A avaliação e classificação final do estagiário que seja contratado através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e vogais do presente concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República (CON/PES/3/E/2010), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

(minuta de requerimento)

Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), (estado civil), (filiação), (nacionalidade), (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ... , emitido pelo Arquivo de Identificação de ... (titular do cartão de cidadão com o número de identificação civil ...), residente em ... (código postal, telefone (fixo ou móvel) n.º ..., e-mail ..., solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de gestão e administração pública), do mapa de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados, conhecimentos de línguas estrangeiras e de informática e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

13 - Composição do júri:

Presidente - juiz desembargador Eurico José Marques dos Reis, presidente do CNPMA.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado João Joaquim Torres Mendes Ramos, assessor parlamentar principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Filomena Aveiro Alves, técnica superior parlamentar principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido Ramos, técnica superior parlamentar principal.

2.º Licenciada Maria do Carmo F. G. Simões, assessora parlamentar.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

16 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203071628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Declaração de Rectificação 11/2003 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 28/2003 - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-11 - Decreto Regulamentar 5/2008 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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