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Aviso 6484/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 6484/2010

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento

Nos termos do disposto nos artigos 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para reservas de recrutamento, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras existentes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Identificação do posto de trabalho:

Procedimento A - Reserva de recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior:

Referência 1 - 3 postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Civil;

Referência 2 - 2 postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Direito;

Referência 3 - 2 postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Arquitectura;

Referência 4 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal;

Referência 5 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Engenharia de Materiais;

Referência 6 - 3 postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Sociologia;

Referência 7 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Educação Física/Desporto;

Referência 8 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Gestão;

Referência 9 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Tecnologias da Comunicação;

Referência 10 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Relações Públicas;

Referência 11 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente e do Território;

Referência 12 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Electrotécnica.

Procedimento B - Reserva de recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Técnico:

Referência 1 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico - Topógrafo;

Referência 2 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico - Área de Contabilidade e Gestão;

Referência 3 - 4 postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico - Animador do Espaço Internet;

Referência 4 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico - Desenhador;

Referência 5 - 2 postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico.

Procedimento C - Reserva de Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 14 postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional - Área de limpeza;

Referência 2 - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional - Coveiro;

Referência 3 - 7 postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional - Vigilante de Transportes Escolares.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público divulgada na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Valpaços e em jornal de expansão nacional.

7 - Local de trabalho: Município de Valpaços.

8 - As funções a exercer são as constantes do anexo à Proposta n.º 7/2010 - "Perfil Funcional/ competências" dos procedimentos A, B e C.

9 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o infra indicado, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

Procedimento A

Referência 1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência 2 - Licenciatura em Direito;

Referência 3 - Licenciatura em Arquitectura;

Referência 4 - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência 5 - Licenciatura em Engenharia de Materiais;

Referência 6 - Licenciatura em Sociologia;

Referência 7 - Licenciatura em ensino de Educação Física;

Referência 8 - Licenciatura em Gestão;

Referência 9 - Licenciatura em Tecnologias da Comunicação;

Referência 10 - Licenciatura em Relações Públicas;

Referência 11 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território;

Referência 12 - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

Procedimento B

Referência 1 - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2: Curso tecnológico adequado - Curso Técnico de Construção Civil/Topografia/Curso de Escolas Profissionais/Curso que confira certificado de qualificação profissional III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 31 de Julho de 1985.

Referência 2 - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2: Curso tecnológico adequado - Curso de Técnico de Contabilidade e Gestão/Curso de Escolas Profissionais/Curso que confira certificado de qualificação profissional III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 31 de Julho de 1985.

Referência 3 - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Referência 4 - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2: Curso tecnológico adequado - Técnico de Desenho da Construção Civil/Curso de Escolas Profissionais/Curso que confira certificado de qualificação profissional III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 31 de Julho de 1985.

Referência 5 - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Procedimento C

Referência 1, 2 e 3 - Nível habilitacional de grau de complexidade 1: escolaridade obrigatória (variável conforme a data de nascimento).

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Valpaços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em atenção o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal de Valpaços, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

15.1 - Prazo: A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Formalização da candidatura: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na Divisão Administrativa, ou na página electrónica desta autarquia, em www.valpacos.pt., e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Valpaços, sita na Av.ª D. Maria do Carmo Carmona, 5430-469 Valpaços, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia do n.º de identificação fiscal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (quando aplicável);

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 18 de Fevereiro de 2010, podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, candidatos que tenham uma relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

19 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (que assume a forma oral) e Avaliação Psicológica.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

21 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (60 % PC + 40 % AP)

Ou

OF = (40 % AC + 60 % EAC)

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método ou fase seguintes.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - As actas dos júris, onde constam a matéria para a Prova Oral de Conhecimentos, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, é efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Publicação da lista unitária de ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valpaços e disponibilizada na sua página electrónica (www.valpacos.pt).

27 - Composição dos Júris:

Procedimento A

Referências 1, 3, 4, 5, 11 e 12

Presidente:

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos:

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

Referência 2, 9 e 10

Presidente:

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efectivos:

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

Referência 6

Presidente:

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Vogais efectivos:

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais suplentes:

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira.

Referência 7

Presidente:

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Vogais efectivos:

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

Referência 8

Presidente:

Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Vogais suplentes:

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

Procedimentos B e C

Presidente:

Engenheiro José Manuel Correia da Cruz, Director de Departamento do Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Engenheiro Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

Vogais suplentes:

Engenheiro João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Dra. Filomena Maria Conde Ribeiro, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.

28 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

303050868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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