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Aviso 6340/2010, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 6340/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho existentes no mapa de pessoal do município de Arraiolos.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 27 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de Especialista de Informática e Técnico Superior/Economista, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arraiolos, pelo período de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos.

1 - Número de Postos de Trabalho:

A) 1 Especialista de Informática - Relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

B) 1 Técnico Superior (Economia) - Relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

2 - Local de Trabalho: na área do concelho de Arraiolos;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

A) Exercer funções no Núcleo de Informática, com grau de complexidade 3, nomeadamente; conceber, desenvolver, adaptar e integrar soluções de software próprias ou adquiridas. B) Apoio na actividade da secção de Aprovisionamento e Património, com grau de complexidade 3; Elaboração de requisições com consequente imputação aos Centros de Custos respectivos; Elaboração de requisições externas com respectivo cabimento orçamental; Movimentação (entrada/saída) dos artigos requisitados e respectiva regularização.

4 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artº. 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Arraiolos) e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais;

6 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, presume-se que, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4?. da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão:

7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos - Habilitações académicas na área a que se candidatam:

A) Licenciatura em Engenharia de Informática;

B) Licenciatura em Economia;

7.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação no disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 27/01/2010.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arraiolos, entre as 09h00 e as 17h00 e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-arraiolos.pt.

9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na secção de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Arraiolos, Praça Lima e Brito, n.º 27, 7040-027 Arraiolos.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão;

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço respectivo da qual constem, de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos do n.º 9 do artº. 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

7.2 13 - Nos termos do n.º 3 do artº. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artº. 2 da Lei 9/89, de 02 de Maio, tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

7.3 14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

15 - Métodos de selecção a aplicar:

a)Avaliação curricular (AC)

b)Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

16 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da soma ponderada das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 0,4 AC + 0,6 EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

17 - Sistemas de Ordenação Final - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada (AC, EAC). Sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da soma ponderada das pontuações atribuídas a cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Formação Profissional (FP);

7.2 c) Experiência Profissional (EP).

7.2.1.1.1.1.1

AC = 0,30 HAB + 0,15 FP + 0,55 EP

Cada uma das componentes da avaliação curricular será assim valorada:

Habilitação Académica de Base (HAB):

Licenciatura ou Mestrado: 18 valores;

Doutoramento: 20 valores.

Formação Profissional (FP):

Serão consideradas as acções de formação relacionadas às competências necessárias ao exercício das funções.

Sem acções de formação: 10 valores;

Acresce 1 valor por cada acção de formação de duração não superior a 35 horas;

Acrescem 2 valores por cada acção de formação de duração superior a 35 horas.

Experiência Profissional:

7.2.1.1.1.1.1.1.1 Será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que tenha sido correspondido ao exercício de funções equivalentes, ou que impliquem, por definição, o mesmo conjunto de competências necessárias ao exercício das funções.

Até 1 ano: 10 valores;

Superior a 1 e até 2 anos: 13 valores;

Superior a 2 e até 3 anos: 16 valores;

Superior a 3 e até 6 anos: 18 valores;

Superior a 6 anos: 20 valores.

7.2.1.1.1.1.1 A entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

7.2.1.1.1.1.1.1 Conforme o artº. 18.º da Portaria 83-A/2009, a EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

7.2.1.1.2 - Existindo candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, serão aplicados os mesmos métodos de selecção, com a diferença que a Avaliação de Desempenho (AD) será incluída como componente da Avaliação Curricular, cujo resultado será, então, para todos os candidatos, determinado pela seguinte fórmula:

AC = 0,25 HAB + 0,15 FP + 0,45 EP + 0,15 AD

Onde as componentes HAB, FP e EP são valoradas da forma já descrita, e a Avaliação do Desempenho (AD) será valorada considerando a média da avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato desempenhou funções que impliquem competências idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Até 1,999 - 6 valores;

2 a 2,999 - 8 valores;

3 a 3,499 - 12 valores;

3,5 a 3,999 - 15 valores;

4 a 4,499 - 18 valores;

4,5 a 5 - 20 valores.

Último ano ou ano intermédio do período considerado não avaliado, por motivo não imputável ao trabalhador - 12 valores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final dos métodos, desde que as solicitem;

19 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório,a Avaliação Curricular;

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

21 - Composição do Júri, artº. 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

A) Especialista de Informática: Presidente do Júri: Luís Miguel Lopes Mota, Especialista de Informática;

Vogais efectivos: Helena Maria Falcão Pedreirinho, Técnica Superior/Economia e Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior/Sociologia;

Vogais suplentes: Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão e Florbela Cristina Fonseca Henriques Vitorino, Chefe de Divisão.

B) Técnico Superior (Economia) Presidente do Júri, Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Helena Maria Falcão Pedreirinho, Técnica Superior/Economia e Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior/Sociologia;

Vogais suplentes: Florbela Cristina Fonseca Henriques Vitorino, Chefe de Divisão e Vitor Manuel Pereira Marques, Técnico Superior/Engenheiro.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artº. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA;

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cm-arraiolos.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Arraiolos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

303027629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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