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Resolução do Conselho de Ministros 36/2000, de 25 de Maio

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a General Motors Corporation e a Opel Portugal - Comércio e Indústria de Veículos, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2000

Dado o elevado desempenho atingido pela Opel Portugal - Comércio e Indústria de Veículos, S. A., o Grupo General Motors decidiu realizar em Portugal um novo investimento que visa a modernização da actual unidade industrial da referida empresa portuguesa na Azambuja, por forma a permitir o fabrico de um novo modelo desta construtora automóvel no nosso país.

O projecto de investimento em causa, a realizar até ao final de 2003, ascenderá a 26,4 milhões de contos, sendo cerca de 1,5 milhões de contos em formação profissional, e permitirá a criação de cerca de 131 postos de trabalho, para além da manutenção dos actuais 1060.

Este investimento implica o aumento, até final de 2003, da capacidade de produção instalada para 70 000 viaturas ligeiras/ano.

As vendas, cujo valor previsto para o referido ano é de 12,7 milhões de contos, destinam-se na sua quase totalidade ao mercado externo, contribuindo para o impacte estimado deste projecto na balança de pagamentos de, aproximadamente, 75 milhões de contos até ao ano 2008.

Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector automóvel em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, a General Motors Corporation, sociedade constituída segundo as leis do Estado de Delaware, com sede em 3044 West Grand Boulevard, Detroit, Michigan 48 202, Estados Unidos da América, e a Opel Portugal - Comércio e Indústria de Veículos, S. A., sociedade anónima com sede na Azambuja, na Estrada Nacional n.º 3, ao quilómetro 7, Vila Nova da Rainha, para a realização do projecto de investimento de modernização da actual unidade industrial da Azambuja.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pelas Leis n.os 75/93, de 20 de Dezembro, 92-A/95, de 28 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro, e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/25/plain-114955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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