Por despacho reitoral de 24/07/2009, sob proposta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, regime nocturno, adequado em 30 de Março de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 172, de 6 de Setembro de 2006, através do Despacho 18134/2006 e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-397/2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Agosto de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso: Gestão (regime parcial - nocturno).
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Administração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: A correspondência das áreas científicas teve por base a Portaria 256/2005, de 16 de Março, a qual estabeleceu no seu artigo 2.º que «[o]s cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível devem ser actualizados em conformidade com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação».
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Gestão
Licenciatura
Gestão e Administração
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
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3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
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3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
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4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
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ANEXO
Plano de Equivalências - Gestão (regime nocturno)
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17.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
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