Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, da carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Concurso SGMFAP 01/2010 - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2010, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
3 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - dois.
7 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sitas na Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras actividades comuns, instrumentais e operativas do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas no Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, e na Portaria 345/2007, de 30 de Março, no que concerne à Unidade Ministerial de Compras, designadamente:
a) Promover a centralização ao nível do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP);
b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do MFAP, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
c) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do MFAP, nos moldes definidos pela ANCP;
d) Enviar informação de compras à ANCP que vierem a ser definidos por esta;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
f) Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
h) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP.
9 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Estar habilitado com o grau de Licenciatura, preferencialmente na área de Gestão, Economia ou Direito.
10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnico superior;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem ainda entregar declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções.
13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra-identificado ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, 1100-016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - Unidade Ministerial de Compras», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função;
e o seguinte método facultativo:
c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;
e o seguinte método facultativo:
c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do ponto n.º 15.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 40 %;
b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 35 %;
c) Entrevista profissional de selecção - 25 %.
A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 25 %)
ou
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 25 %)
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
EPS - entrevista profissional de selecção.
17 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
18 - Utilização faseada dos métodos de selecção - atenta a urgência do presente recrutamento, face à necessidade de assegurar que a SGMFAP mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Sistema de valoração final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20) valores, em resultado da aplicação da fórmula classificativa indicada no n.º16.
20 - Critério de desempate - em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
21 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, sem consulta, efectuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de duas horas.
22 - Temáticas da prova de conhecimentos:
a) Regime jurídico da contratação pública;
b) Unidades ministeriais de compras;
c) Sistema Nacional de Compras Públicas;
d) Agência Nacional de Compras Públicas, EPE;
e) Aquisição de bens e serviços ao abrigo de acordos quadro;
f) Aquisição de bens e serviços pelos serviços vinculados fora de acordos quadro.
23 - Preparação para a prova escrita - para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho,
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;
Acordos quadro da ANCP.
Para além da legislação aconselha-se ainda a consulta do endereço electrónico: www.ancp.gov.pt.
24 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica no endereço identificado no n.º 13 do presente aviso.
24.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica.
25 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
26 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
27 - Composição e identificação do júri:
Presidente - licenciada Isabel Maria Costa Ramos, directora de serviços da Unidade Ministerial de Compras.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada, Regina das Neves Lopes, directora de serviços, a qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Licenciado António José Fernandes Catarino, técnico superior.
Vogais suplentes:
1.º Sónia Maria Ribeiro Soares Madaleno, técnica superior.
2.º Licenciada Gabriela José Ribeiro Cardoso Figueiredo, técnica superior.
28 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes solicitadas.
29 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico ou local identificados no n.º 13 do presente aviso.
30 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
31 - Política de igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da SGMFAP www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx, por extracto, na data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
16 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.
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