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Decreto Regulamentar Regional 32/2000/M, de 23 de Maio

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira,publicando em anexo o quadro de pessoal.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 32/2000/M
Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 26/92/M, de 7 de Outubro.

Pelo Decreto Legislativo Regional 11/88/M, de 12 de Novembro, foi criado o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).

Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do referido decreto legislativo regional, o Decreto Regulamentar Regional 18/89/M, de 6 de Setembro, e posteriormente o Decreto Regulamentar Regional 26/92/M, de 7 de Outubro, procederam à sua regulamentação, nomeadamente estabelecendo a sua componente orgânica e funcional.

Considerando as recentes alterações legislativas em matérias relacionadas com o pessoal, de que se salienta o Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, na presente oportunidade procede-se à criação de departamentos com vista à transição dos actuais chefes de repartição.

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 16.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 26/92/M, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
c) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Departamento do Património;
e) ...
f) Secção de Pessoal;
g) Secção de Expediente e Arquivo.
3 - ...
Departamento de Finanças e Orçamento.
4 - O Departamento de Finanças e Orçamento tem por competências assegurar o expediente, o processamento e o arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento e processar pagamentos e compreende as seguintes secções:

a) ...
b) ...
5 - O Departamento do Património tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços e a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:

a) Secção de Aquisições;
b) Secção do Património.»
Artigo 2.º
1 - São extintos os lugares de chefe das Repartições de Pessoal e Expediente e de Finanças e Orçamento, transitando os seus titulares, independentemente de qualquer formalidade, para as categorias de chefe de departamento respectivamente do Património e das Finanças e Orçamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressões futuras.

4 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

5 - Os lugares de chefe de departamento extinguem-se quando vagarem.
6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Artigo 3.º
O quadro de pessoal do IHM consta do mapa I publicado em anexo ao presente diploma.

Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 26 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto Legislativo Regional 11/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 18/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-18 - Decreto Regulamentar Regional 26/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Decreto Regulamentar Regional 39/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 32/2000/M, de 23 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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