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Despacho 5299/2010, de 24 de Março

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Sumário

Revoga o despacho de autorização da passagem voluntária à situação de mobilidade especial do trabalhador Luís Manuel Cerqueira da Costa Ferreira

Texto do documento

Despacho 5299/2010

1 - Considerando que com a publicação da Lei 98/2009, foi iniciado o processo de extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), devendo o seu processo ser regulado pelo disposto neste diploma e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2006, de 31 de Dezembro.

2 - Considerando que aos trabalhadores do CEFA se aplica o artigo 9.º do referido diploma.

3 - Considerando que, no decurso do processo de extinção de um organismo, é legalmente possível, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a opção voluntária pela colocação em situação de mobilidade especial, desde que obtida a anuência do dirigente máximo do serviço.

4 - Que, nestes termos o trabalhador do CEFA, Luís Manuel Cerqueira da Costa Ferreira manifestou de forma expressa que optava voluntariamente em ser colocado na situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006.

5 - Que, tal pedido obteve o despacho de autorização do Senhor Presidente do CEFA, datado de 26 de Janeiro de 2010.

6 - Que, posteriormente, por Despacho 2223/2010, publicado no Diário República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro, foi autorizada a colocação deste trabalhador em situação de mobilidade especial.

7 - Que, porém, o trabalhador em causa, se encontrava a gozar licença especial em território de Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e de que, apesar de ter solicitado expressamente a passagem à situação de mobilidade especial, não solicitou previamente a cessação de licença especial que se encontrava a gozar.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - O Presidente do CEFA, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º e n.º 1 do artigo 141.º do CPA, decide revogar o Despacho de autorização da passagem voluntária à situação de mobilidade especial do trabalhador Luís Manuel Cerqueira da Costa Ferreira, datado de 26 de Janeiro de 2010, dado que o trabalhador não fez cessar a licença especial que se encontrava a gozar, até à data do Despacho de autorização, violando assim o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, dado que se encontrava com o vínculo suspenso.

2 - Este acto de revogação retroage os seus efeitos à data do Despacho de autorização, de acordo com o n.º 2 do artigo 145.º do Código de Procedimento Administrativo.

Coimbra, 18 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Manuel Leal Marqueiro.

203051912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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