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Aviso 6048/2010, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6048/2010

Procedimento Concursal Comum para a contratação por tempo determinado de um Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação do órgão executivo da Junta de freguesia, de 8 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, termo resolutivo certo pelo prazo de um ano para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (CPA).

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Atribuições/ Competências/ Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referente à respectiva área de actuação tais como:

Assegurar a limpeza e conservação das instalações e da delegação;

Proceder à limpeza das vitrinas da junta;

Colaborar na montagem e desmontagem de exposições;

Executar tarefas simples manual (entrega de cartas, serviços CTT, etc.)

Colaborar no âmbito da limpeza nos eventos e actividades da junta;

Colaborar na preparação da sala para as reuniões do executivo e assembleia de freguesia.

6 - Local de prestação de trabalho - Junta de Freguesia do Montijo e Delegação da Junta de Freguesia no Bairro do Esteval, ou em outro local da freguesia para a limpeza e preparação de eventos.

7 - Nível habilitacional - Escolaridade Obrigatória - Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 450,00(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artº55 da lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado realiza-se numa primeira fase, por quem não queira conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme o meu despacho de autorização de abertura do procedimento.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial desta Freguesia (www.jfmontijo.pt) e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia do Montijo ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia do Montijo, Av. Dos Pescadores, 78, 2870- 114 Montijo.

12.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

12.4 - A apresentação da candidatura, deverá, ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem em situação de mobilidade especial.

12.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vinculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

15.1 - A Ordenação Final (OF) é obtida através da seguinte fórmula:

OF=ACx40 %+EACx60 %

16 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que se refere o n.º 15.1, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por oficio registado, conforme previsto na alínea b), n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização do método de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

20 - Composição do Júri:

Efectivos

Presidente - Fernando José Gouveia Caria - Tesoureiro da Junta de Freguesia do Montijo;

Vogais:

Maria José Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia do Montijo;

Helena Isabel Rabino Miranda - Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Montijo.

Suplentes:

Carla Maria Oliveira Sequeira Sapateiro- Vogal da Junta de Freguesia do Montijo;

Andrea Maria Brotas - Assistente Técnica da junta de Freguesia do Montijo.

20.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 82-A/2009, de 22 de Janeiro.

Junta de Freguesia do Montijo, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Montijo, José Francisco dos Santos.

303033469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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