1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 25.º-A, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego nas Directoras de Serviço, Dra. Madalena Anacleto Arroja, Dra. Ana Rita Barroso Machado Sá Marques e Dra. Maria Helena Rocha Sequeira, a competência para, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, assinarem a correspondência desde que a mesma se destine a comunicar despachos ou orientações superiores.
2 - Delego ainda na Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Dra. Maria Helena Rocha Sequeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas de fundo de maneio até ao limite máximo de 100(euro);
b) Assinar a correspondência com as empresas no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços;
c) Assinar as comunicações e avisos de transferências de verbas;
d) Emitir e assinar certidões de documentos arquivados no Instituto Camões, I. P.;
e) Assinar as declarações que sejam solicitadas;
f) Assinar o expediente dirigido à ADSE, CGA e Segurança Social, no âmbito da instrução dos procedimentos administrativos relacionados com os trabalhadores, leitores e professores;
g) Assinar o expediente relativo às reposições de quantias indevidamente recebidas e penhoras de vencimentos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010, ficando ratificados os actos que entretanto tenham sido praticados no âmbito das competências agora delegadas.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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