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Despacho 5063/2010, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de competências nas directoras de serviços

Texto do documento

Despacho 5063/2010

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 25.º-A, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego nas Directoras de Serviço, Dra. Madalena Anacleto Arroja, Dra. Ana Rita Barroso Machado Sá Marques e Dra. Maria Helena Rocha Sequeira, a competência para, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, assinarem a correspondência desde que a mesma se destine a comunicar despachos ou orientações superiores.

2 - Delego ainda na Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Dra. Maria Helena Rocha Sequeira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas de fundo de maneio até ao limite máximo de 100(euro);

b) Assinar a correspondência com as empresas no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços;

c) Assinar as comunicações e avisos de transferências de verbas;

d) Emitir e assinar certidões de documentos arquivados no Instituto Camões, I. P.;

e) Assinar as declarações que sejam solicitadas;

f) Assinar o expediente dirigido à ADSE, CGA e Segurança Social, no âmbito da instrução dos procedimentos administrativos relacionados com os trabalhadores, leitores e professores;

g) Assinar o expediente relativo às reposições de quantias indevidamente recebidas e penhoras de vencimentos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010, ficando ratificados os actos que entretanto tenham sido praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

203040678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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