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Aviso 5826/2010, de 19 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 11 postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5826/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 11 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional conforme caracterização do mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do n.º 1 do art.º19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara datada de 28 de Janeiro de 2010, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de 11 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi efectuada consulta à entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento, embora esta se encontre temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.

3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do art. 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Concurso - Por deliberação da Câmara Municipal foi autorizado efectuar-se recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores.

5 - Caracterização do Posto de trabalho: Corte de ervas daninhas em jardins e parques; limpeza de bermas e valetas da estrada; abertura e fecho de valas para abastecimento de água; limpeza e desobstrução de aquedutos e valas; levantamento de muros em pedra para desobstrução de ribeiras e estradas; pintura para conservação de muros.

6 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se neste procedimento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7 - Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, n.º 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado de acordo com o Modelo Europeu;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

d) Declaração da qual conste a referencia à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Fotocópia do Boletim de Vacinas.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar serão:

- Prova conhecimentos;

- Avaliação Psicológica;

- Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova conhecimentos assume a forma oral, revestindo natureza prática e visa avaliar os conhecimentos e capacidades dos candidatos para executar as seguintes tarefas: Corte de ervas daninhas em jardins e parques; limpeza de bermas e valetas da estrada; abertura e fecho de valas para abastecimento de água; limpeza e desobstrução de aquedutos e valas; levantamento de muros em pedra para desobstrução de ribeiras e estradas; pintura para conservação de Na prova prática de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova conhecimentos de natureza prática tem a duração de 45 minutos e incidirá sobre as seguintes tarefas: Corte de ervas daninhas em jardins e parques; Limpeza de bermas e valetas da estrada; abertura e fecho de valas para abastecimento de água; limpeza e desobstrução de aquedutos e valas; levantamento de muros em pedra para desobstrução de ribeiras e estradas; pintura para conservação de muros.

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valores.

10 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada da através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF = 50 %PC+25 %AP+25 %EPS

Em que: OF = Ordenação final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

- Avaliação curricular;

- Entrevista de avaliação de competências.

13.1 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Na avaliação curricular ser expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC= (HL+FP+EP+AD)/04

Sendo: HL= Habilitações literárias; FP= Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula nos termos do n.º 1 do art. 34 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF=60 %AC+40 %EAC

Em que = OF Ordenação Final AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr. Paulo António de Freitas Valadão, Técnico Superior do Quadro de Ilha afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores.

Vogais efectivos - Elsa Maria da Silva Cardoso, Fernanda Maria Melo Medina, Coordenadoras Técnicas do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz.

Vogais suplentes - Elda Maria Cravinho Medina, Assistente Técnica do Quadro de Ilha afecta ao Serviço Florestal das Flores e Corvo, e Armanda Maria Leal Alves Almeida, Assistente Técnico do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55. da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por oficio registado.

19 - Quota de emprego: Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

20 - Para os candidatos com deficiência, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade.

21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro

22 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Santa Cruz das Flores, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.

303029492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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