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Aviso 5750/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5750/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 23 de Fevereiro, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante José Augusto de Brito, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico (MPCIH).

O presente procedimento obteve parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 136/2009/SEAP de 09 de Dezembro de 2009 e de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças exarado no despacho 101/09/MEF de 18 de Dezembro de 2009, para proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da referida Portaria 83-A/2009, tendo o Instituto Hidrográfico sido informado através do ofício n.º 216/DRSP/2.0/2009, de 24 de Março de 2009 que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos do artigo 41.º da citada Portaria.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril de 2008 e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria Assistente Técnico, no MPCIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de um Assistente Técnico - área de Instrumentação, para o Serviço de Infra-estruturas e Transportes, da Direcção dos Serviços de Apoio, do IH.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente na área de instrumentação para executar trabalhos de manutenção, reparação e montagem de equipamentos de navegação e de registo de condições meteorológicas, além das seguintes actividades: Desmontar e montar equipamentos; Verificação e correcção de anomalias nos equipamentos a intervencionar; limpeza, pintura e polimento dos equipamentos; executar trabalhos em tornos mecânicos; executar trabalhos em torno de bancada que inclua a execução de pequenas peças sobressalentes; executar gravações em pantógrafo e afinações.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Curso profissional de técnico da área de instrumentação de nível 3, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel;

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH das 9h às 12h e das 14h às 16:30 h, sito na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, que está disponível no sitio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do art.º. 11.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontre a exercer, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal Aprovado (para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria (para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

11.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 11.3 alíneas e), f) e g) se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de selecção, ponderações e critérios gerais: Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida a executarem actividades diferentes das publicitadas e aos candidatos sem relação jurídica de emprego pública, serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS.

13.1 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.2 - Prova de conhecimentos - Prova individual de Conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

13.2.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos terá uma componente teórica (CT), escrita, com a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, constituída por 5 questões de desenvolvimento, e uma componente prática (CP), com a duração máxima de 90 minutos, consistindo numa simulação (manufactura de uma peça) na oficina de instrumentos de precisão.

A prova será valorizada numa escala de zero a vinte valores.

Os factores de valoração terão a seguinte ponderação:

Componente Teórica (CT) - Ponderação de 40 %;

Componente Prática (CP) - Ponderação de 60 %;

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na componente teórica, consideram-se excluídos do procedimento concursal.

13.2.2 - Programa da Prova de Conhecimentos e Bibliografia:

Programa da Prova:

Execução de trabalhos de serralharia mecânica para avaliação do seguinte:

Interpretação de desenhos técnicos;

Utilização de ferramentas e aparelhos de medida, aplicáveis ao tipo de trabalho a executar;

Técnicas de medição;

Traçado no plano e espaço;

Utilização das máquinas e ferramentas mais vulgares (torno mecânico, engenho de furar, esmeriladoras, etc.;

Perfeição do trabalho executado.

Bibliografia necessária para a preparação dos temas:

Luís Veiga da Cunha, Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian.

13.3 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4.1 - Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional: a relevante para este procedimento concursal.

13.4.2 - Níveis classificativos: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - Métodos de selecção, ponderações e critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, caso se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e tendo exercido as funções idênticas às publicitadas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2 * EP + AD)/5

em que:

Habilitação Académica - Nota final da habilitação académica com a qual concorre, expressa em valores, se for na área de Instrumentação, ou outras áreas serão valorizadas com 10 valores.

Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Por curso até 1 semana (35 H) + 0,5 valores; Por curso até 2 semana (70 H) + 1 valor; Por curso até 1 mês (150 H) + 1,5 valores; Por curso com duração superior a um mês + 2 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

Experiência Profissional - reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

Ao factor "experiência profissional", o júri deliberou atribuir o peso dois, ponderando a execução das actividades, segundo o seu grau de complexidade e o tempo de experiência. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

A Experiência Profissional (EP) resulta da fórmula:

EP = (2DF + TE)/3

em que:

DF = Desempenho de Funções e TE = Tempo de Experiência.

A valorização do "desempenho de funções" será atribuída pelo júri tendo em consideração a descrição das principais tarefas desenvolvidas na área para que é aberto o procedimento concursal e referidas no curriculum vitae, de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado desempenho - 20 valores; Bom desempenho - 16 valores; Suficiente desempenho - 12 valores; reduzido desempenho - 08 valores e insuficiente desempenho - 04 valores.

A valorização do "tempo de experiência" efectuar-se-á dentro dos seguintes parâmetros: Inferior a 2 anos - 4 valores; Superior a 2 anos - 8 valores; Superior a 3 anos - 12 valores; Superior a 4 anos - 16 valores; Superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo:

Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração de 1 hora e versará sobre as competências que constam mo Perfil de recrutamento anexo à Acta 1 do Júri.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção (conforme descrito no ponto 13.4) - Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência profissional: relevante para a área do procedimento concursal.

Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores e Insuficiente: 04 valores.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente, a utilização dos métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente Gonçalo Nuno Porto Carinhas; Vogais efectivos: técnica superior Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Primeiro-tenente António Fernando Brochado Ribeiro e Vogais suplentes: Técnico Superior Manuel Eduardo da Fonseca Grifo e Subtenente, Francisco Gabriel Cavaco Sim Sim.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, acima mencionado.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Serviço de Pessoal, no sítio do IH www.hidrografico.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado;

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme Despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março de 2006, publicado no DR n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março.

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Lisboa, 11 de Março de 2010. - O Director-Geral, Vice-almirante José Augusto de Brito.

203024948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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