Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 23 postos de trabalho, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Identificação do acto: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, de 23 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 23 postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal/2010 (m/f):
10 - Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referência A, B, C, D, E, F, G, H e I);
5 - Postos de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Referência J, K, L, M e N);
8 - Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referência O, P, Q, R, S, T, U e V).
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Identificação do número de postos de trabalho: 23 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
4 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Município de Lamego.
5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, ao exercício de funções na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:
Referências A e B - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Finanças e Património;
Referências C, D e E - 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Obras Municipais;
Referências F e G - 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico;
Referências H e I - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na Divisão de Acção Social e Cultural;
Referências J e K - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico na Divisão Administrativa e de Coordenação;
Referências L e M - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico na Divisão de Finanças e Património;
Referência N - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida;
Referência O - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional na Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico;
Referências P, Q e R - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida;
Referência S, T e U - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos;
Referência V - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional na Divisão Administrativa e de Coordenação.
6 - As funções a exercer serão as seguintes:
Referência A - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente na planificação, organização e coordenação da execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de actividades e respectivas alterações e revisões; Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respectiva cativação; Assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e anulação; Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo da gestão; Promover a arrecadação de receitas e liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei; Manter actualizado, o conhecimento da capacidade de endividamento; Elaborar o Relatório de Prestação de Contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades; Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas; Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência B - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente contabilidade e Controlo Orçamental - Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de actividades; Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respectiva cativação; Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo da gestão; Elaborar relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal; Elaborar o Relatório de Prestação de Contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades; Aprovisionamento, Compras e Armazém - Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados; Acompanhamento na gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções..
Referência C - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente na elaboração de pequenos projectos de Engenharia Civil, elaboração de procedimentos para a execução de Obras Municipais, rever projectos a concurso, fiscalização de Obras Municipais, júri dos vários concursos e demais tarefas afectas à Divisão. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência D - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente efectuar estudos de electricidade; conceber e estabelecer planos, elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projectos de instalações eléctricas e de telecomunicações; fiscalizar obras enquadradas na sua actividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas. Experiência profissional em Segurança e Higiene no Trabalho. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência E - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente efectuar estudos em diversos domínios, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Recorrer, com frequência, a tecnologias geográficas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos. Elaborar e acompanhar todas as candidaturas a fundos comunitários; pedidos de pagamento de fundos; apoio à divisão em projectos; apoio à habitação social; informar sobre os avisos de candidaturas de financiamento/comentários; Utilização da Plataforma Electrónica SIGON2. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência F - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente análise de processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência G - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente análise de processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência H - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente identificação das necessidades sociais do Concelho, através de vários instrumentos/metodologias de carácter social; Elaboração de projectos/actividades de âmbito social em articulação com entidades sociais; Acompanhamento de processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo; Coordenação técnica do projecto Mediador Municipal para a Comunidade Cigana; Dinamização da rede social do concelho; emissão de pareceres sociais no que respeita a projectos de carácter social elaborados por entidades/instituições do Concelho. Colaboração na atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior. Desenvolvimento de acções decorrentes do Plano de Acção da CPCJ. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência I - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente acolhimento personalizado e primeiro contacto com o espaço/serviço Lamego Digital, envolvimento e motivação dos utilizadores, apoio e assistência no acesso aos meios informáticos e Internet. Animação do espaço, concretização das acções propostas no plano de actividades, implementação e realização de acções de sensibilização e formação destinadas a públicos alvo específicos. Construção e manutenção do site do Centro Europe Direct de Lamego. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência J - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente distribuição da correspondência pelas várias divisões; Protocolar por mapa ou nos livros de protocolo os documentos para as diversas divisões; Organização e arquivo de documentação; Procura informática de documentos já arquivados; Registo da relação de ofícios expedidos pela câmara; Registo da relação das informações e contratos emitidos; Registo e actualização informática do conteúdo das várias pastas de arquivo (protocolos, processos de tribunal, processos de contra-ordenação); Tramitação de documentos para as várias divisões na aplicação informática; Consulta diária do Diário da República que inclui pesquisa de conteúdo relacionado com o município de Lamego; Tarefas administrativas diversas. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência K - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente fazer ofícios de todos os assuntos informados pelos Juristas; fazer ofícios no âmbito dos processos de contra-ordenação com funções equiparados a escrivã de processos; Fazer propostas de deliberação; Organizar processos de notariado e do oficial público; registar as contra-ordenações no respectivo livro; Organizar os processos de contra-ordenação tendo em conta a sua face processual. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência L - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município, executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município, quando solicitado; actualização do cadastro de inventário de bens móveis e imóveis do Município. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência M - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente no âmbito da contabilidade: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais da chefia, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento; executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas; Procede à reconciliação bancária mensal de todas as contas do Município; Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respectiva cativação; Conferência trimestral dos recibos de água em débito em tesouraria; reconciliação bancária; Funções de secretariado. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência N - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Assegurar a transmissão de comunicação entre os vários órgãos, assegurar trabalhos de dactilografia, tratar informações, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares, elaborar mapas de férias, escala de serviço dos guardas nocturnos, anota faltas ou anomalias e providenciar pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas. Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalação ou serviços. Proceder ao lançamento de concursos públicos no Diário da República e lançamento dos mesmos na Base Governativa. Auxiliar o serviço administrativo na Divisão, bem como apoio ao Vereador da mesma Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência O - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente execução de tarefas de apoio elementares no âmbito das atribuições e competências do serviço. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência P - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente receber, arrumar, entregar e controlar todos os bens de equipamento afectos aos mercados e feiras, observando o cumprimento das funções atribuídas pelos regulamentos dos mercados e feiras. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência Q - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente no sector da limpeza urbana executar continuadamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetes, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las ao abandono. Limpeza e manutenção de valetas, bermas e caminhos, manutenção de taças, tanques e fontanários, desobstrução de sarjetas, manutenção, através de varreduras e deservações, de espaços públicos não concessionados em perímetro urbano, conservação de Rios/Ribeiros que atravessam o perímetro urbano; Apoio logístico a todas as Divisões do Município, apoio à Protecção Civil Municipal e ao Gabinete Técnico Florestal no que concerne à defesa de pessoas e bens, nomeadamente através de criação de redes secundárias de faixas de gestão de combustível, abertura e manutenção de aceiros, conservação da rede viária florestal municipal. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência R - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente proceder à recolha de animais; cuidar das instalações e dos animais ali internados; fazer parte das brigadas de desinfecção e auxiliar o encarregado do canil. Participar nas actividades desenvolvidas no Parque Biológico, dando apoio na recepção e acompanhamento de crianças de visita ao parque. Efectuar a distribuição de alimento aos animais. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência S - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica; instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instala órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência T - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente apoiar em pinturas do pavimento das Vias de Comunicação; apoiar na conservação dos edifícios do Município; executar serviços na construção civil "Trolha"; colaborar nas demais tarefas que lhe são atribuídas pelos respectivos encarregados. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência U - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente arquivamento de processos de: águas, saneamento, trânsito e electricidade; elaborar requisições de material respeitante a toda a Divisão; receber e comunicar informações internas e externas; atender o telefone transmitindo as informações aos técnicos correspondentes; registo de assiduidade dos funcionários afectos à Divisão. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
Referência V - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente executar o registo informático de toda a correspondência expedida, bem como o seu arquivo; registar o pedido de ofícios no respectivo livro; distribuir o despacho acompanhado pelo respectivo protocolo informático ou através de livro; arquivar diariamente os documentos finalizados ou a espera de resposta; fazer o correio da divisão. Desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.
7 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza cientifica, que fundamentem e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comuns. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:
Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR: Trabalhadores do município de Lamego, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores do município de Lamego ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
12 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
Requisitos de vínculo: 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do município de Lamego, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do Presidente de 08/03/2010: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; Ou sem relação jurídica de emprego público.
13 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A - Licenciatura em Economia; Referência B - Licenciatura em Gestão Económica e Financeira; Referência C e F - Licenciatura em Engenharia Civil; Referência D - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e formação académica em Segurança e Higiene no Trabalho; Referência E - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional; Referência G - Licenciatura em Arquitectura; Referência H - Licenciatura em Sociologia; Referência I - Licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação; Ref.as J, K, L, M, N - 12.º ano de escolaridade; Ref.as O, P, Q, R, S, T, U, V - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).
14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
15.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.
15.2 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicado, no campo "Área de actividade" do referido formulário tipo, uma única referência de posto de trabalho a que candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.
16 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego), das 08:30 às 17:00 horas.
17 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,45 % PC + 0,25 % AP + 0,30 % EPS em que:
VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
17.1 - Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 6. Para os procedimentos concursais das referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N O, P, U e V a prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos. Os procedimentos concursais referências Q, R, S e T constarão de uma prova de conhecimentos prática e terá a duração prevista de 20 minutos.
17.2 - Avaliação psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
17.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 17.):
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 %AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS
18.1 - Avaliação curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2*EP + AD)/05
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18.2 - Entrevista de avaliação de competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.2.1 - Aspectos a avaliar: Experiência, qualificações e motivações profissionais.
18.3 - Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º: Caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimento:
Tema 1 (Referência A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, U e V): Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo, Constituição da República Portuguesa e ROSM;
Tema 2 (Referência A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, U e V): Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Tema 3 (Referência C, D, E, F e G): Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Tema 4 (Referência F e G): Licenciamento de Empreendimentos Turísticos;
Tema 5 (Referência F e G): Licenciamento de Unidades Industriais;
Tema 6 (Referência B, C, D e E): Contratação Pública;
Tema 7 (Referência C, D e E): Regime de revisão de preços das empreitadas e de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens.
Tema 8 (Referência A, B, L e M) - Pocal e Finanças Locais.
Tema 9 (Referência P, U e V): Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa e de matemática, ao nível da escolaridade obrigatória.
Tema 10 (Referência Q): Conhecimentos de limpeza de espaços públicos, limpeza de sarjetas, manutenção de equipamento urbano e desmatação de terrenos.
Tema 11 (Referência R): Conhecimentos na área da saúde e bem-estar animal, higiene e segurança alimentar; limpeza de espaços públicos, limpeza de sarjetas.
Tema 12 (Referência S): Conhecimentos na área de sistemas eléctricos e electromecânicos alimentados em corrente contínua e alternada em baixa e média tensão; conhecimentos práticos sobre a execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão e electromecânicas de baixa; procedimentos de segurança na execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão.
Tema 13 (Referência T): Conhecimentos práticos sobre processos construtivos e materiais de construção, na área de acabamentos e pintura; sinalização temporária de obras; segurança e utilização de equipamentos de protecção individual.
Tema 14 (Referência I): Criminalidade Informática e Protecção de Dados Pessoais.
Tema 15 (Referência I): Sistemas operativos e infra-estruturas tecnológicas; Privacidade e segurança; Desenvolvimento Web; Gestão de processos de desenvolvimento Web; Concepção de interfaces de utilizador; Linguagens de programação Web.
Tema 16 (Referência H): Rendimento Social de Inserção; Rede Social; Promoção e Protecção de Crianças e Jovens; Rede de Cuidados Continuados.
A legislação necessária à preparação dos temas será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, no site do Município (www.cm-lamego.pt).
21 - Composição e identificação do júri:
Referência A e B: Presidente: Dr. Nelson do Vale Martins, Chefe de Divisão de Finanças e Património. Vogais efectivos: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. António Manuel Simões Oliveira, Técnico Superior e Dra. Maria do Céu Pinto Ferreira Coelho de Almeida, Técnica Superior.
Referência C, D e E: Presidente: Eng.ª Maria de Lurdes Maia Veiga de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais. Vogais efectivos: Arq.º João Miguel Guedes Marques, Técnico Superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Eng.ª Marolina Maria Gouveia Oliveira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Eng. Jorge Paulo Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos e Eng.º Luís António de Carvalho Guedes, Técnico Superior
Referência F e G: Presidente: Eng.º Manuel Campos Marques, Chefe de Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico. Vogais efectivos: Eng.ª Marolina Maria Gouveia Oliveira, técnica superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Arq.º Jorge Manuel da Conceição Pereira Caetano, Técnico Superior. Vogais suplentes: Eng.ª Isabel Maria Lázaro Rodrigues, técnica superior e Eng.º Luís António de Carvalho Guedes, Técnico Superior.
Referência H e I: Presidente: Dra. Marina Castro Sepúlveda Valle Teixeira, Vereadora. Vogais efectivos: Dra. Margarida José César Osório Silva Duarte, Vereadora (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação e Dra. Helena Carla da Silva Batista Coelho, Técnica Superior.
Referência J, K, L, M, N, O e V: Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação. Vogais efectivos: Dr. Nelson do Vale Martins, Chefe da Divisão de Finanças e Património (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. Helder João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida e Eng.º Paulo Jorge Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos.
Referência P, Q, R, S, T e U: Presidente: Eng.º Paulo Jorge Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos. Vogais efectivos: Dr. Helder João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão de Ambiente (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Qualidade de Vida e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sr. Artur Morais Pinto, Encarregado Operacional e Sr. Adérito Sequeira Vaz, Encarregado Operacional.
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início; fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.
23.1 - Os candidatos da Câmara Municipal de Lamego estão dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, desde que desse facto façam menção no próprio requerimento.
23.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
23.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:
24.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado
25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos dos artigos 42.º e seguintes da referida Portaria.
Lamego, 9 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes, Eng.
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