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Portaria 30/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova as alterações dos limites do troço salmonícola do rio Mondego.

Texto do documento

Portaria 30/79

de 19 de Janeiro

Comprovada a existência de salmonídeos no troço do rio Mondego compreendido entre a ponte do Porto da Carne e a ponte existente na estrada nacional n.º 102, que liga Celorico da Beira a Trancoso, no qual se confirma existirem características biológicas e fisiográficas possibilitando uma fauna trutícola nessa zona;

Atendendo ao disposto no § 2.º do artigo 29.º e artigo 35.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e tendo em vista a necessidade de proteger esta espécie piscícola, de grande interesse económico e desportivo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário e Florestas, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que a alínea o) do n.º 3.º da Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

o) Rio Mondego - todo o seu curso a jusante da ponte da estrada nacional n.º 102, que liga Cerolico da Beira a Trancoso.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-114684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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