de 19 de Janeiro
Comprovada a existência de salmonídeos no troço do rio Mondego compreendido entre a ponte do Porto da Carne e a ponte existente na estrada nacional n.º 102, que liga Celorico da Beira a Trancoso, no qual se confirma existirem características biológicas e fisiográficas possibilitando uma fauna trutícola nessa zona;Atendendo ao disposto no § 2.º do artigo 29.º e artigo 35.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e tendo em vista a necessidade de proteger esta espécie piscícola, de grande interesse económico e desportivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário e Florestas, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que a alínea o) do n.º 3.º da Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
o) Rio Mondego - todo o seu curso a jusante da ponte da estrada nacional n.º 102, que liga Cerolico da Beira a Trancoso.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.