Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5462/2010, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para contratação em regime de funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5462/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo determinado, nas condições que se indicam:

Referência 41/2010 - 1 Técnico Superior (Gestão)

Referência 42/2010 - 1 Técnico Superior (Psicologia Organizacional/Gestão de Recursos Humanos)

Referência 43/2010 - 1 Assistente Técnico (Técnico Profissional de Arquivo)

Referência 44/2010 - 1 Assistente Técnico (Administrativo)

Referência 45/2010 - 1 Assistente Técnico (Administrativo)

Referência 46/2010 - 1 Assistente Técnico (Administrativo)

Referência 47/2010 - 1 Assistente Operacional (Telefonista)

Referência 48/2010 - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro)

Referência 49/2010 - 1 Assistente Operacional (Fiel de Armazéns)

Referência 50/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência 51/2010 - 4 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza)

Referência 52/2010 - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Referência 53/2010 - 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza)

Referência 54/2010 - 3 Assistentes Operacionais (Cabouqueiro)

Referência 55/2010 - 1 Assistente Operacional (Servente)

Referência 56/2010 - 1 Assistente Operacional (Cabouqueiro)

1 - Estes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma):

Ref.as 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 55 e 56/2010 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal;

Ref.as 51 e 54/2010 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos.

5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Referência 41/2010 - Licenciatura em Gestão;

Referência 42/2010 - Licenciatura em Psicologia Organizacional/Gestão de Recursos Humanos;

Referência 43/2010 - Curso de formação técnico-profissional na área de arquivo, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

Referência 44/2010 - Ensino Secundário;

Referência 45/2010 - Ensino Secundário;

Referência 46/2010 - Ensino Secundário;

Referência 47/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 48/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 49/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 50/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 51/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 52/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 53/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 54/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 55/2010 - Escolaridade Obrigatória;

Referência 56/2010 - Escolaridade Obrigatória.

5.3 - Requisitos especiais:

Referência 52/2010 - Carta de condução de categoria C.

6 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho:

Referência 41/2010 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Divisão Financeira - Serviço de Património Municipal.

Referência 42/2010 - Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação - Divisão de Recursos Humanos - Serviço de Gestão de Efectivos.

Referência 43/2010 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Divisão Administrativa - Serviço de Arquivo Municipal.

Referência 44/2010 - Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação - Divisão de Recursos Humanos - Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações.

Referência 45/2010 - Divisão de Fiscalização.

Referência 46/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

Referência 47/2010 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Gabinete do Munícipe.

Referência 48/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Ambiente - Serviço de Espaços Verdes e Cemitérios.

Referência 49/2010 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Divisão Financeira - Serviço de Gestão de Armazéns.

Referência 50/2010 - Departamento de Educação, Cultura e Acção Social - Divisão de Saúde e Acção Social.

Referência 51/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Ambiente - Serviço de Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos.

Referência 52/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Ambiente - Serviço de Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos.

Referência 53/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Ambiente - Serviço de Mercados e Feiras.

Referência 54/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Serviço de Gestão de Manutenção da Rede de Água e de Esgotos.

Referência 55/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Serviço de Trânsito, Sinalização e Gestão de Espaço Público.

Referência 56/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Serviço de Trânsito, Sinalização e Gestão de Espaço Público.

8 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 41/2010 - O constante no n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 42/2010 - O constante no artigo 114.º e alínea q) do artigo 116.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 43/2010 - O constante no n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 44/2010 - O constante no artigo 113.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 45/2010 - O constante nos artigos 101.º ao 105.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 46/2010 - O constante nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 89.º e n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 47/2010 - O constante no n.º 1 do artigo 54.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 48/2010 - O constante nas alíneas a) e q) do artigo 93.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 49/2010 - O constante no n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 50/2010 - O constante no n.º 3 do artigo 69.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 51/2010 - O constante no n.º 1 do artigo 54.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 52/2010 - O constante nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 53/2010 - O constante nas alíneas a) a g) do artigo 94.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 54/2010 - O constante nas alíneas a) a x) do n.º 1 do artigo 96.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 55/2010 - O constante nas alíneas a) a l) do artigo 97.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência 56/2010 - O constante nas alíneas a) a l) do artigo 97.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

10 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Referência 41/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Financeira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Susana Isabel da Conceição Monteiro e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 42/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Membros suplentes: Director do Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação, Técnico Superior, Dr. Luís Carlos Carradinha Reis e Técnica Superior, Dr.ª Amélia Conceição Ferreira de Paiva;

Referência 43/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Sara Dias Alves Domingos de Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 44/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Técnica, Maria Amélia Gonçalves Martins Duarte;

Membros suplentes: Director de Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação, Dr. Luís Carlos Carradinha Reis e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 45/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnica Superior, Eng.º Manuel Carlos Gutierres Caseiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Coordenadora Técnica, Maria Líbia Lourenço Figueira Rodrigues e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 46/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Pedro Jorge Rodrigues Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 47/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Coordenador Técnico, Lino Fernando Marreiros Bernardo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Directora de Departamento de Suporte Técnico e Administrativo, Dr.ª Célia de Fátima da Assunção Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 48/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Ambiente, Técnica Superior, Eng.ª Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 49/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Financeira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Técnico Superior, Dr.º Marco Paulo Barroso Arvelos e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 50/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Saúde e Acção Social, Dr.ª Ana Maria Martins Ventura, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Ana Maria Santana Poupino e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 51/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Ambiente, Técnica Superior, Eng.ª Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 52/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Ambiente, Técnica Superior, Eng.ª Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 53/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Ambiente, Técnica Superior, Eng.ª Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 54/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Pedro Jorge Rodrigues Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 55/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Pedro Jorge Rodrigues Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

Referência 56/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra;

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng. Pedro Jorge Rodrigues Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos;

11 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:

11.1 - Trabalhadores que não pertendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado,

11.2 - Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial

12 - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente,proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores:

12.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

12.2 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:

- Avaliação Curricular (AC) - 45 %

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %

- Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC= HAx10 % + FPx30 % + EPx50 % + ADx10 %

em que:

HA= habilitações académicas;

FP= formação profissional;

EP= experiência profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de actividade específica - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Acções de formação até 7 horas - 0,5 valor cada;

Acções de formação entre 8 e 14 horas - 1 valor cada;

Acções de formação entre 15 e 30 horas - 2 valores cada;

Acções de formação entre 31 e 35 horas - 3 valores cada;

Acções de formação entre 36 e 70 horas - 4 valores cada;

Acções de formação com mais que 70 horas - 5 valores cada

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores;

Igual ou superior a 1 ano - 18 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;

Inferior a 6 meses - 14 valores;

Sem experiência - 0 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Capacidade critica

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = ACx45 % + EACx25 % + EPSx30 %

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que serão aplicados da seguinte forma:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Ordenação Final (OF)= ACx70 %+EPSx30 %

16 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e no caso do concurso com a Referência 52/2010, fotocópia da carta de condução (categoria C).

19.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;

19.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 5 do artigo 6.º, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) No caso dos candidatos não exercerem funções no Município de Lagos, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 anos. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Lagos, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

20 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

22 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, 8 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

303004802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda