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Despacho 4601/2010, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação do coordenador do mecanismo financeiro Espaço Económico Europeu (EEE) em Portugal

Texto do documento

Despacho 4601/2010

Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as comissões de serviço dos responsáveis das estruturas de missão, das comissões e dos grupos de trabalho ou de projecto cessaram com a tomada de posse do XVIII Governo Constitucional.

Em conformidade, impõe-se proceder à nomeação do novo coordenador do mecanismo financeiro Espaço Económico Europeu (EEE) em Portugal criado através do despacho conjunto 1035/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Novembro.

Assim, e considerando que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território é o organismo português responsável pela coordenação, utilização e fiscalização do mecanismo financeiro em Portugal;

Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª do Acordo celebrado entre o Comité do Mecanismo Financeiro EEE e o Estado Português, a data limite de elegibilidade das despesas é 30 de Abril de 2011, pelo que, até à data, tem de ser assegurada a manutenção da estrutura de projecto responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do mecanismo financeiro EEE em Portugal.

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do despacho conjunto 1035/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer o cargo de coordenador do mecanismo financeiro EEE, em regime de comissão de serviço, o licenciado António José Stockwell Chaves.

2 - A referida nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2010 e é feita pelo prazo correspondente ao da aplicação do mecanismo financeiro em Portugal, com nível remuneratório equiparado ao do cargo de direcção superior de 2.º grau, incluindo despesas de representação e outros subsídios associados ao cargo a que é equiparado.

4 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203010197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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