Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as comissões de serviço dos responsáveis das estruturas de missão, das comissões e dos grupos de trabalho ou de projecto cessaram com a tomada de posse do XVIII Governo Constitucional.
Em conformidade, impõe-se proceder à nomeação do novo coordenador do mecanismo financeiro Espaço Económico Europeu (EEE) em Portugal criado através do despacho conjunto 1035/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Novembro.
Assim, e considerando que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território é o organismo português responsável pela coordenação, utilização e fiscalização do mecanismo financeiro em Portugal;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª do Acordo celebrado entre o Comité do Mecanismo Financeiro EEE e o Estado Português, a data limite de elegibilidade das despesas é 30 de Abril de 2011, pelo que, até à data, tem de ser assegurada a manutenção da estrutura de projecto responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do mecanismo financeiro EEE em Portugal.
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do despacho conjunto 1035/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado para exercer o cargo de coordenador do mecanismo financeiro EEE, em regime de comissão de serviço, o licenciado António José Stockwell Chaves.
2 - A referida nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2010 e é feita pelo prazo correspondente ao da aplicação do mecanismo financeiro em Portugal, com nível remuneratório equiparado ao do cargo de direcção superior de 2.º grau, incluindo despesas de representação e outros subsídios associados ao cargo a que é equiparado.
4 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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