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Portaria 33/85, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Contabilidade do Grupo 1 dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto.

Texto do documento

Portaria 33/85
de 15 de Janeiro
De acordo com o artigo 4.º, n.º 1 alínea c), do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, o cargo de chefe de contabilidade do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de chefe de divisão.

Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º deste último diploma, o recrutamento para o referido cargo é feito de entre acessores e técnicos superiores principais.

Considerando que o concurso aberto para o preenchimento do lugar de chefe de contabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto não produziu efeitos úteis, em virtude de nenhum dos candidatos se enquadrar na de recrutamento exigida;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao titular daquele cargo justificam que, para desempenho das mesmas, a escolha deva recair em funcionário que, além de adequada licenciatura, possua comprovada experiência;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de contabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, do Porto (grupo I) a técnicos superiores de 1.ª classe e de 2.ª classe licenciados em Economia e possuidores de formação e experiência comprovada.

2.º A deliberação de provimento será acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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