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Aviso 5293/2010, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de cinco postos de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de informática do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 5293/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de cinco postos de trabalho da categoria de técnico de informática grau 1 nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 4 de Março, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 24.02.2010, após obtenção do parecer favorável de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 43/10/MEF, de 03.02.2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 5 postos de trabalho, na carreira (não revista) de técnico de informática grau 1 nível 1, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos), caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito na Avenida Visconde Valmor n.º 19, 1049 - 061 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional:

As funções a exercer desenvolvem-se no domínio das atribuições da Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares que tem como missão assegurar a modernização e garantir o funcionamento da rede informática consular e, ainda, assegurar a gestão e manutenção do parque informático e das aplicações instaladas nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - 12.º Ano de escolaridade/Formação complementar específica em informática, devidamente certificada com qualificação nível III, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Devendo ter conhecimentos específicos nas seguintes áreas:

a) Configuração e instalação de sistemas operativos;

b) Configuração e instalação de servidores;

c) Configuração e instalação de clusters e sistemas de alta disponibilidade;

d) Configuração e instalação de Active Directory;

e) Sistemas de Gestão de Conteúdos, Internet e Intranet;

f) Sistema de Gestão de filas de espera MS-Wait;

g) Sistema de Escritório Electrónico - Elenix ou Ownet;

h) Funcionamento da rede consular e diplomática portuguesa;

i) Funcionamento do Sistema de Gestão Consular (SGC);

j) Aplicação informática do PEP (Passaporte Electrónico Português);

l) Aplicação informática do SIRIC (Sistema Integrado de Registo de Identificação Civil);

m) Aplicação informática do CC (cartão do cidadão).

7 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de selecção

7.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 4 - Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Programa para as funções previstas no ponto 4

Infra-estruturas Tecnológicas: configuração e instalação de sistemas operativos e de servidores; configuração e instalação de clusters e sistemas de alta disponibilidade; configuração e instalação de Active Directory; Sistemas de Gestão de Conteúdos, Internet e Intranet; Sistema de Gestão de filas de espera MS-Wait; Sistema de Escritório Electrónico - Elenix ou Ownet.

a) Funcionamento da Rede Consular e Diplomática Portuguesa;

b) Funcionamento do Sistema de Gestão Consular (SGC);

c) Aplicação Informática do PEP (Passaporte Electrónico Português);

d) Aplicação Informática do SIRIC (Sistema Integrado de Registo de Identificação Civil);

m) Aplicação informática do CC (cartão do cidadão).

7.2 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.2 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo n.º 4 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Filipa Mendonça, Chefe de Divisão DAIPC

1.º Vogal efectivo - Francisco Mira, Chefe de Divisão de Planeamento, Orçamento e Conta

2.º Vogal efectivo - José António Morujo, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Adolfo Louro Alves, Chefe de Divisão de Emergência Consular

2.º Vogal suplente - Adriana Ribeiro, Técnica Superior

16 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Programa para as funções descritas no ponto 4

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do MNE)

Portaria 507/2007, de 30 de Abril (Competências e atribuições da DAIPC)

Rede Consular Portuguesa

Website da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas - http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares

Gestão e Administração de ambientes Windows

"Planning, Implementing and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hundson & Melissa Craft, Amazon"

"TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA"

"Server Clusters: Architecture Overview, For Windows Server 2003, Microsoft Corporation Published: March 2003"

"Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Prof. José Alves Marques/Paulo Guedes, FCA"

"Web Design: A Beginner's Guide, Wendy Willard, McGraw Hill"

Website do Passaporte Electrónico português http://www.pep.pt

Website do Cartão de Cidadão http://www.cartaodecidadao.pt

04 de Março de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

203006414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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