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Aviso 5273/2010, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial)

Texto do documento

Aviso 5273/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, que adaptada à administração local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho em funções públicas na Categoria/Carreira de Técnico Superior e na Categoria/Carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

Procedimento A - 5 (cinco) lugares Técnico Superior/Carreira de Técnico Superior;

Procedimento B - 1 (um) lugar de Técnico Superior/Carreira de Técnico Superior (área de Dietética);

Procedimento C - 1 (um) lugar de Assistente Operacional/Carreira de Assistente Operacional.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição sumária de funções e remuneração prevista:

Procedimento A - Técnico Superior - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente actividades de prolongamento de horário no ensino pré-escolar de Vila do Conde, Vila Pouca de Aguiar, Telões, Cidadelhe de Aguiar e Campo de Jales; sendo a remuneração de 10 (dez) euros por hora de trabalho prestado.

Procedimento B - Técnico Superior (área de dietética) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente apoio ao ensino - programa de generalização das refeições escolares e gabinete de educação; sendo a remuneração de 10 (dez) euros por hora de trabalho prestado.

Procedimento C - Assistente Operacional - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente apoio ao ensino pré-escolar de Vila do Conde; sendo a remuneração de 3,21 (três virgula vinte e um) euros por hora de trabalho prestado.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas nas localidades previstas no ponto 3 e, na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

5.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Procedimento A - Nível académico que confira o grau de Licenciatura;

Procedimento B - Licenciatura em Dietética;

Procedimento C - Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida aposse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

5.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Áreas de recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 5.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 5.2.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - secção de atendimento ao público, deste município, sita na Rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.cm-vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na secção de atendimento ao público, no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas, de segunda e sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - secção de recursos humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado de incapacidade.

7.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

7.3 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão os seguintes nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - A avaliação curricular - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) /10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9 (para os restantes candidatos)

sendo:

HA - Habilitação académica

FP - Formação profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 60 % na valoração final visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 40 % + AC x 60 %

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

8.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção "Avaliação Curricular", consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte "Entrevista de avaliação de competências"

8.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

10 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

11 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Procedimentos A e C:

Vogais efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe de Divisão

Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Vogal - Vera Mónica Azevedo Borges Relva (Técnica Superior)

Vogais suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - João da Silva Carneiro (Técnico Superior)

sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Procedimento B:

Vogais efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe de Divisão

Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

Vogais suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - João da Silva Carneiro (Técnico Superior)

sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

13 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 e 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, tendo o contrato tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos dos artigos 103.º e 104.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - No procedimento A, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %; nos procedimentos B e C, havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferencia sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

17 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República;

No Jornal 24 horas por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Vila Pouca de Aguiar, 24 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.

302960286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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