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Portaria 474/82, de 6 de Maio

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Sumário

Fixa o preço do metro quadrado de construção com a área bruta prevista na alínea b) do nº 3 do nº 1 da Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 474/82
de 6 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1982.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 5 de Abril de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.


QUADRO I
Variação do custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto-Lei 518/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Transfere a competência do Fundo de Fomento da Habitação para a respectiva câmara municipal, quando os municípios possuam serviços municipais de habitação, no que se refere à fixação das rendas de casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Portaria 917/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece a forma de correccão das taxas que compõem a parcela de 23% referida na alínea c) do nº 3 do nº 1 da Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto, respeitante à fixação das rendas das casas de renda limitada. O disposto na presente portaria tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Portaria nº 474/82, de 6 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1353/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Altera a Portaria 478/80, de 5 de Agosto que estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitacão, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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