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Portaria 1353/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria 478/80, de 5 de Agosto que estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitacão, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas.

Texto do documento

Portaria 1353/82
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 3 da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c) Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinados em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de duas parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, e outra aos encargos de financiamento, comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderá exceder 31%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, passam a ser os que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 30 de Junho de 1983.
4.º Fica revogada a Portaria 474/82, de 6 de Maio.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 28 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.


Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto-Lei 518/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Transfere a competência do Fundo de Fomento da Habitação para a respectiva câmara municipal, quando os municípios possuam serviços municipais de habitação, no que se refere à fixação das rendas de casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 474/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa o preço do metro quadrado de construção com a área bruta prevista na alínea b) do nº 3 do nº 1 da Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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