Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 518/77, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere a competência do Fundo de Fomento da Habitação para a respectiva câmara municipal, quando os municípios possuam serviços municipais de habitação, no que se refere à fixação das rendas de casas de renda limitada.

Texto do documento

Decreto-Lei 518/77

de 15 de Dezembro

Nada justifica, uma vez criados os serviços municipais de habitação, que caiba ao Fundo de Fomento da Habitação a fixação das rendas das casas de renda limitada, função que importa, por isso, imediatamente descentralizar.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - A competência fixada no n.º 1 do artigo 4.º e n.os 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, passa a ser exercida pela respectiva câmara municipal nos concelhos onde tenham sido criados serviços municipais de habitação.

2 - Esta competência poderá ser delegada no presidente da câmara.

3 - Da decisão que fixe a nova renda caberá recurso para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, a interpor no prazo de vinte dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-114535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Portaria 383/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Determina que as câmaras municipais, através dos serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada a construir nas respectivas áreas e actualiza as normas relativas à determinação do custo da construção.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-17 - Portaria 187/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Portaria 643/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 474/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa o preço do metro quadrado de construção com a área bruta prevista na alínea b) do nº 3 do nº 1 da Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Portaria 917/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece a forma de correccão das taxas que compõem a parcela de 23% referida na alínea c) do nº 3 do nº 1 da Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto, respeitante à fixação das rendas das casas de renda limitada. O disposto na presente portaria tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Portaria nº 474/82, de 6 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1353/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Altera a Portaria 478/80, de 5 de Agosto que estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitacão, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-07 - Portaria 963/83 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria 478/80, de 5 de Agosto, que estabelece normas sobre a fixação das rendas das casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-23 - Portaria 120/84 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto, que estabelece a os custos da construção da habitação de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Portaria 167-C/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto que estabelece normas para a fixação dos curstos da construção de habitação de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 36/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime das segundas transmissões de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de Novembro, 638/76, de 29 de Julho, 412-A/77, de 29 de Setembro, e 344/79, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda