Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2000
A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha aprovou, em 29 de Setembro de 1998 e 9 de Fevereiro de 1999, as normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, tal como definido no Plano Director Municipal, que se encontra em elaboração.
Estas normas provisórias vieram a ser ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/99, de 28 de Julho.
Atendendo a que, por lapso, a planta de ordenamento que foi ratificada e publicada não corresponde à aprovada pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, torna-se necessário proceder a nova ratificação daquela planta, nos termos em que foi aprovada pelo referido órgão deliberativo.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no n.º 4 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a planta de ordenamento das normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, a qual se publica em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.
2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/99, de 28 de Julho, na parte em que ratifica a planta de ordenamento publicada em anexo à mesma resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)