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Resolução do Conselho de Ministros 25/2000, de 13 de Maio

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Sumário

Ratifica a planta de ordenamento das normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros 79/99, de 28 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2000

A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha aprovou, em 29 de Setembro de 1998 e 9 de Fevereiro de 1999, as normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, tal como definido no Plano Director Municipal, que se encontra em elaboração.

Estas normas provisórias vieram a ser ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/99, de 28 de Julho.

Atendendo a que, por lapso, a planta de ordenamento que foi ratificada e publicada não corresponde à aprovada pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, torna-se necessário proceder a nova ratificação daquela planta, nos termos em que foi aprovada pelo referido órgão deliberativo.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no n.º 4 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a planta de ordenamento das normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, a qual se publica em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/99, de 28 de Julho, na parte em que ratifica a planta de ordenamento publicada em anexo à mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/13/plain-114549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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