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Portaria 117/84, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Gabinete de Organização e Pessoal do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Portaria 117/84
de 23 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na estrutura orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, se encontra prevista a existência do Gabinete de Organizaçõo e Pessoal, com atribuições de apoio técnico a todos os serviços do Ministério no âmbito da organização estrutural e de gestão de pessoal;

Considerando que a importância e relevância decorrentes do correcto funcionamento do citado Gabinete, justificativas da sua directa dependência do Ministério da Cultura, não permite o preenchimento do lugar de director de serviços com a celeridade que impõe a actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;

Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas, que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis no citado Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director de serviços do Gabinete de Organização e Pessoal, previsto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, a técnicos superiores, providos noutros níveis inferiores da estrutura da respectiva carreira, portadores de formação profissional e experiência adequadas.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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