Procedimento concursal n.º 03/2010 de recrutamento para o preenchimento de dezassete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Serviços Administrativos de 14 de Janeiro de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 20 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de dezassete Assistentes Operacionais.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de dezassete postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Assistente Operacional para desempenho da actividade "Protecção Civil e Luta Contra Incêndios" do Gabinete Operacional Municipal.
1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer encontram-se previstas no artigo 18.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008.
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
- Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
Condições preferenciais:
- Conhecimentos na utilização de equipamentos relacionados com a actividade de protecção civil, tais como rádios e comunicações e em equipamentos e veículos de combate a incêndios;
- Conhecimentos do SIOPS (Sistema Integrado de Operações e Socorro).
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta da Senhora Vereadora dos Serviços Administrativos de 14 de Janeiro de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar (17 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou de formação e, ou de experiência profissional;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção:
6.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos (escrita de escolha múltipla, sem consulta, constituída por 40 questões de 0,5 valores cada - 50 %) + 20 minutos (prática-simulação -50 %), realizadas individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valorização final de 45 % e incidirá sobre os seguintes parâmetros:
- Conhecimentos sobre equipamentos relacionados com a actividade de Protecção Civil;
- Conhecimentos em rádios e comunicações de Protecção Civil e Bombeiros;
- Conhecimentos em equipamentos e veículos de combate a incêndios;
- Conhecimentos sobre Sistema Integrado de Operações de Socorro.
Bibliografia aplicável:
- Manual de Comunicações - Manual de Formação Inicial do Bombeiro - Escola Nacional de Bombeiros (disponível no site www.enb.pt);
- Manual de Manobras de Mangueiras e Motobombas - Manual de Formação Inicial do Bombeiro - Escola Nacional de Bombeiros (disponível no site www.enb.pt);
- Manual de Combate a Incêndios Florestais - Manual de Formação Inicial do Bombeiro - Escola Nacional de Bombeiros (disponível no site www.enb.pt);
- Manual de Segurança e Protecção Individual - Manual de Formação Inicial do Bombeiro - Escola Nacional de Bombeiros (disponível no site www.enb.pt);
- Manual de Combate a Incêndios Urbanos e Industriais - Manual de Formação Inicial do Bombeiro - Escola Nacional de Bombeiros (disponível no site www.enb.pt);
- Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos Corpos de Bombeiros - Despacho 21638/2009 (publicado na 2.ª série do Diário da República) de 28 de Setembro, da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC);
- Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho.
6.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.
6.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A pontuação deste factor será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada subfactor (capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal), sendo a ponderação final para a valorização final de 30 %.
6.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
6.5 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (EP + HL + FP + AD)/4
Em que:
EP = Experiência profissional;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 45 %.
6.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 % e versará sobre os seguintes aspectos:
- Orientação para o serviço público;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Conhecimentos especializados e experiência;
- Tolerância à pressão e contrariedades;
- Orientação para a segurança;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Iniciativa e autonomia.
6.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A pontuação deste factor será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada subfactor, sendo a ponderação final para a valorização final de 30 %.
7. - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PPC x 0,45 + AP x 0,25 + EPS x 0,30
Em que:
VF= Valoração final
PCT= Prova prática de conhecimentos
AP= Avaliação psicológica
EPS= Entrevista profissional de selecção
7.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 0,45 + EAC x 0,25 + EPS x 0,30
Em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
EPS= Entrevista profissional de selecção
8. - Consideram-se excluídos os candidatos que:
- Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;
- Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Irlandino Viegas Santos, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais;
Vogais efectivos: Luís Filipe Horta Correia Pereira, Adjunto Técnico do Corpo de Bombeiros Municipais, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico;
Vogais suplentes: Paulo Alexandre Monteiro Carrilho, Técnico de Informática da carreira de Informática e Maria Helena Iria Guerreiro, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.
10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
Paços do Município de Loulé, 24 de Fevereiro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).
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