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Aviso 4956/2010, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) para constituição de relação jurídica de emprego por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4956/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) para constituição de relação jurídica de emprego por tempo determinado a termo resolutivo certo.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por despacho 29 do presidente da Câmara de 25 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal), do mapa de pessoal do município de Estremoz, na modalidade de relação jurídica de emprego público, denominada por contrato de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Local de trabalho - área do município de Estremoz,

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; e

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Descrição sumária do posto de trabalho a ocupar: preparar e executar tarefas relativas à defesa da floresta contra incêndios, manutenção e protecção dos espaços florestais, respeitando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e de protecção do ambiente, participando e interagindo no funcionamento em equipa, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores seleccionados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso com a Câmara Municipal de Estremoz, e terá lugar logo após a conclusão do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, especificamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Idade compreendida entre 18 e os 50 anos;

5.2.2 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

5.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), o recrutamento deve iniciar-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário tipo aprovado pelo despacho 11 321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Estremoz, assim como na página electrónica da autarquia em www.cm-estremoz.pt. Estas devem ser apresentadas obrigatoriamente em formato papel, pessoalmente ou por correio registado com o destinatário - Câmara Municipal de Estremoz, Rossio, Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações literárias (fotocópia);

b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

c) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas (facultativo)

f) Boletim de vacinas actualizado;

g) Atestado médico a declarar sanidade física e psíquica para o desempenho da função de sapador florestal;

h) Certificado de registo criminal.

8 - Não serão consideradas as candidaturas entregues por via electrónica.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Cabe ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de selecção a aplicar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Por seu turno, a entrevista de avaliação de competências procura obter, na base de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato fulcrais à função em causa.

12 - Critérios de apreciação e ponderação: a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Os métodos de selecção têm um carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequentemente à exclusão do procedimento.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Composição e identificação do júri: o júri é composto pelos membros a seguir mencionados, competindo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - comandante Augusto Jorge Chaves Rodrigues.

Vogais efectivos:

1.º Mariano João Lopes Dias.

2.ª Elisabete Susana Arvana Corda Bento, assistente técnica do mapa de pessoal de Estremoz.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2.ª Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, assistente técnica do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e ainda disponibilizada na respectiva página electrónica em www.cm-estremoz.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provendo escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.

302968435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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