Delegação de competências
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e artigo 6.º da Portaria 359/2007, de 30 de Março, delego na directora de serviços de Administração Geral, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa, as seguintes competências:
1 - No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, serviço de expediente e gestão documental:
1.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao montante de 5 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respectivo pagamento pelo fundo de maneio;
1.3 - Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito, bem como da escrituração da contabilidade;
1.4 - Arrecadar as receitas e assegurar o seu depósito;
1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respectivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas, e o processamento de abonos de horas extraordinárias, previamente autorizadas;
1.6 - Visar os documentos de despesa;
1.7 - Acompanhar a gestão e execução do orçamento de funcionamento e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGRHE;
1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC, PRODEP, POPH e FSE e propor as alterações julgadas necessárias;
1.10 - Realizar actos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afecto a esta Direcção-Geral;
1.11 - Efectuar a assinatura da correspondência e do expediente, da respectiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
1.12 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.13 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral;
1.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço.
2 - São ainda atribuídas todas as competências constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no que concerne à Unidade de Planeamento Estratégico e de Gestão Documental.
3 - A directora de serviços de Administração Geral fica autorizada a subdelegar as presentes competências.
4 - Este despacho produz efeitos a 16 de Novembro de 2009, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços no âmbito das competências ora delegadas.
3 de Março de 2010.- O Director-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
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