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Aviso 4657/2010, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para investigador principal, áreas científicas de arquitectura e urbanismo; de ciências sociais e humanas; de economia e gestão da construção; de tecnologia e física das construções ou de engenharia mecânica de termodinâmica e fluidos

Texto do documento

Aviso 4657/2010

1 - Concurso para recrutamento de um investigador principal - na sequência do despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 2009-06-16, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da publicação da deliberação (extracto) n.º 116/2010 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do LNEC, I. P., de 2010-01-08, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas científicas de Arquitectura e Urbanismo; de Ciências Sociais e Humanas; de Economia e Gestão da Construção; de Tecnologia e Física das Construções ou de Engenharia Mecânica de Termodinâmica e Fluidos, do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 408/89, de 18 de Novembro, 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, e Lei 12-A/2008, conjugada com o artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e subsidiariamente pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional e ainda:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

f) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

g) Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração-base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 245 ou índice 220, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação. Ao índice 245 corresponde (euro) 4010,23 ou (euro) 2673,49, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, e ao índice 220 corresponde (euro) 3601,03 ou (euro) 2400,68 também conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 8.º da Lei 12-A/2008):

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, das áreas científicas do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

7.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, das áreas científicas do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor nas áreas científicas do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas é efectuada através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site do LNEC, www.lnec.pt/recrutamento, que deverá ser entregue:

a) Pessoalmente, no sector de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, na Av. do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e as 14:00 e as 17:30;

b) Remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo, relevando como data de entrega a data do respectivo registo.

O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.1.1 - Os elementos a que se refere o n.º 15.2 do presente aviso, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo diploma mencionado no n.º 15.1.

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor, referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades, em forma digital (ficheiros pdf). Nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os exemplares ser entregues em papel.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim das áreas científicas de Arquitectura e Urbanismo, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e Gestão da Construção e de Tecnologia e Física das Construções ou de Engenharia Mecânica de Termodinâmica e Fluidos, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim das áreas científicas de Arquitectura e Urbanismo; de Ciências Sociais e Humanas; de Economia e Gestão da Construção; de Tecnologias e Física das Construções ou de Engenharia Mecânica de Termodinâmica e Fluidos.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais ou habilitacionais que considere relevantes para o concurso.

11 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos potenciais candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final do concurso, após homologação, são objecto de notificação aos candidatos, por ofício registado, e afixação em local visível e público das instalações do LNEC e de disponibilização na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.lnec.pt.

13 - Júri - de acordo com a deliberação (extracto) referido no n.º 1 deste aviso, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais:

Professor catedrático Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;

Investigador-coordenador João Manuel Gonçalves Duarte Cunha, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador-coordenador Jorge Alberto Gil Saraiva, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Professor catedrático aposentado Vítor Manuel Matias Ferreira, Especialista;

Investigador-coordenador aposentado José Ângelo Vasconcelos de Paiva, Especialista;

Investigador-coordenador aposentado António Manuel da Silva Rocha Reis Cabrita, Especialista.

14 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatos com deficiência:

15.1 - No âmbito deste concurso será preenchido apenas um posto de trabalho, aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no art. 3.º, n.º 3, deste diploma.

15.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, em documento anexo ao formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no art. 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

16 - Sentido do parecer do Senhor Ministro de Estado e das Finanças - O Senhor Ministro de Estado e das Finanças, por despacho de 2009-06-16, exarado na Informação n.º 46/5.2.0/DGDRH/2009, de 8 de Maio, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, considerou não haver nada a opor ao recrutamento, nos termos propostos.

17 - Confirmação da declaração de cabimento orçamental - a 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento emitiu a respectiva declaração de confirmação de cabimento orçamental em 2009-12-04.

18 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no art. 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 2010-02-23 e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional, sendo igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica do LNEC.

Lisboa, em 23 de Fevereiro de 2010. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

202966256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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