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Aviso 4358/2010, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4358/2010

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 06 de Janeiro de 2010, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Dois Assistentes Operacionais - Área de actividade de Pedreiro

Referência B - Dois Lugares de Assistente Operacional - Área de actividade de Canalizador

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados, para exercerem funções na Divisão de Gestão de Infraestruturas de Águas Residuais (Referência A) e na Divisão de Gestão de Equipamentos (Referência B).

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização do posto de trabalho - (Referência A) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável, bem como apoiar as brigadas de saneamento na execução de ramais e reparação de redes de águas residuais - (Referência B) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável, bem como a montagem e desmontagem de contadores de Água.

5 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade Obrigatória.

7 - Requisitos de Admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

Ter 18 anos de idade completos

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, é autorizado que o recrutamento se faça, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação 002, de 06 de Janeiro de 2010 (Referência A) e deliberação 003, de 06 de Janeiro de 2010 (Referência B), do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Pessoal, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço postal electrónico, caso exista).

11.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do número de identificação fiscal, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração.

11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (SMAS VFXIRA) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Métodos de Selecção e critérios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito, sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica e prática, terá a duração de 2 horas, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas (Referência A) e (Referência B).

Prova Teórica - Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas) - Referência A e Referência B.

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Vila Franca de Xira (Referência A).

Regulamento de Distribuição Pública de Água do Concelho de Vila Franca de Xira (Referência B).

Prova Prática (Referência A) - Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Executar uma câmara de visita com anéis de betão pré-fabricados, incluindo os rebocos e o fundo da caixa;

Proceder ao assentamento de manilhas, de betão ou de tubos de Polipropileno (P.P.).

Tendo por base de classificação os seguintes aspectos:

Demonstração de Conhecimentos

Utilização correcta das ferramentas, utensílios e equipamentos postos à disposição

Qualidade do trabalho

Rapidez de execução

Procedimentos de segurança

Utilização correcta dos equipamentos de protecção individual

Prova Prática (Referência B) - Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Montagem e desmontagem de contadores de água

Execução de canalizações em edifícios, instalações industriais ou outras destinadas ao transporte de água ou esgotos

Corte, abertura de roscas e soldaduras em tubos de plástico

Execução em redes de distribuição de água e ramais de ligação, assentamento das tubagens e acessórios necessários

Execução em redes de recolha de efluentes domésticos e pluviais, ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios necessários

Tendo por base de classificação os seguintes aspectos:

Demonstração de conhecimentos

Qualidade do trabalho

Rapidez de execução

Procedimentos de segurança

Utilização correcta dos equipamentos de protecção individual

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.50 + AD x 0.10

em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13.4 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.70 + AP x 0.30

ou

OF = AC x 0.60 + EAC x 0.40

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.7 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21 de Abril de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

(Referência A) Presidente:

João Pedro de Lemos Figueiredo - Chefe de Divisão de Gestão de Infra-estruturas de Águas Residuais.

Vogais efectivos:

António Manuel de Sousa Novais - Técnico Superior

Que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais suplentes:

João José Marques dos Santos - Encarregado Geral Operacional;

Norberto dos Santos Ventura - Encarregado Operacional.

(Referência B) Presidente:

Rafael António Barreto Ferreira - Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Silva Santos - Técnico Superior

Que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais suplentes:

Vasco Alexandre Póvoa Pereira - Assistente Operacional;

Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz - Técnico Superior.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

302921543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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