Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional
Ao abrigo do n.º 2 do art. 6º e em cumprimento do n.º 1 do art. 50º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia, tomada na sua reunião ordinária realizada em 03/02/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, um procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
1.1 - Descrição sumária das funções: Assegurar o funcionamento dos espaços públicos de equipamentos informáticos e dar apoio aos utilizadores; Execução de tarefas administrativas de apoio à secretaria da autarquia.
2-Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivo Regime (RCTFP) e Regulamento, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3-Local de trabalho: área da freguesia de Samora Correia;
4 - Requisitos gerais de admissão: Nos termos do artº8º da Lei 12-A/2008, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
4.1- Habilitações literárias: 9.º ano de escolaridade
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.4 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, os candidatos não têm que ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.
5 - Duração do contrato: O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o presente recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma de apresentação - A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, formalizada, sob pena de exclusão, através de requerimento tipo, de utilização obrigatória, a fornecer pela autarquia, disponível em www.jf-samoracorreia.pt, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes dos pontos 4 e 4.1. do presente aviso;
e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional; g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações, do bilhete de identidade e do NIF, declaração emitida pelo serviço ou órgão de origem (quando aplicável), que identifique a modalidade de relação jurídica de emprego público existente, a carreira e categoria detidas, a actividade e funções exercidas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos. Os candidatos podem, ainda, apresentar currículo e fotocópia dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que possam relevar para apreciação do seu mérito.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
10 - Métodos de selecção: Tendo em conta o carácter urgente do procedimento, a natureza das funções em causa e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta no âmbito do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artº 53º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artº 6º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, propõe-se a adopção de apenas um método de selecção obrigatório - prova prática de conhecimentos específicos e um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, relacionados com a exigência da função. A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo, 18º da Portaria 83-A/2009.
10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11 - Composição do Júri - O júri do procedimento concursal tem a composição que a seguir se indica, sendo que o primeiro dos vogais indicados substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Hélio Manuel Faria Justino, Presidente da Junta de Freguesia Vogais efectivos - Augusto José Ferreira Marques e Renato Manuel Farto Correia, respectivamente Secretário e Vogal da Junta de Freguesia Vogais suplentes - Carlos Hipólito Falua e Óscar Manuel Gonçalves Borges, respectivamente Tesoureiro e Vogal da Junta
12 - Exclusão e notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou notificação pessoal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo; Os candidatos admitidos, serão convocados, pela forma referida anteriormente, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, de acordo com o n.º 1 do art. 32º.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Samora Correia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, através das formas referidas anteriormente.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária, e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Sem prejuízo de outras preferências legais imperativamente estabelecidas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação;
15.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos abrangidos pelo ponto 15 do presente aviso, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.
16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19 º da Portaria 83- A/09, de 22/01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à presente publicação (DR), na página electrónica da Junta de Freguesia de Samora Correia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Data: Samora Correia, 22 de Fevereiro de 2010. - Nome: Hélio Manuel Faria Justino, Cargo: Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.
302941786