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Aviso 4342/2010, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4342/2010

Procedimento concursal de recrutamento para contratação de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária, de 04 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Matriz - Borba, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Matriz - Borba.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Atendimento ao público, designadamente: cobranças E.D.P.; cobranças PT - Comunicações; requerimentos e atestados; revalidações de licenças de ciclomotores e tractores agrícolas; licenciamento de publicidade e ocupação de via pública e cobrança de taxas e licenças; contabilidade; manuseamento de valores com entidades bancárias; expediente; arquivo; registo de requerimentos e correspondência; atendimento telefónico.

6 - Remuneração base prevista:

A correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, a que corresponde o vencimento de 475,00 (euro), de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Matriz - Borba.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

9.1 - Não é possível substituir o nível nem a designação exigida por formação ou experiência profissional.

9.2 - Requisitos específicos de admissão:

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

- Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público, constituídas por tempo indeterminado;

- Se encontram colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Junta de Freguesia de Matriz - Borba e entregues pessoalmente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso, a data do registo, para: Junta de Freguesia de Matriz, Avenida do Povo, n.º 13, 7150-104 Borba.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia); Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum vitae datado e assinado; Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia); Declarações da experiência profissional.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + EP + FP/3

13.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre a experiência, qualificação e motivações profissionais, através de situações comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, ponderando os seguintes factores:

EP = Experiência profissional; MP = Motivação profissional.

A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + 2EACP/3

em que:

CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.

14 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: António José Lopes Anselmo (Presidente da Junta de Freguesia de Matriz);

Vogais efectivos: Maria Manuela Bento Godinho (Assistente Técnica da Câmara Municipal de Borba); António Miguel Lanternas Passinhas (Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba).

Vogais suplentes: Vanda Cristina Branco Godinho (Secretária da Junta de Freguesia de Matriz); Luís Manuel Pécurto (Tesoureiro da Junta de Freguesia de Matriz).

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação; b) Ofício registado; c) notificação pessoal.

18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

18.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta, é disponibilizada no sitio da Internet, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Junta de Freguesia de Matriz - Borba.

19 - Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, pelo prazo de três anos.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Junta de Freguesia, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Borba, 19 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Matriz - Borba, António José Lopes Anselmo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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