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Aviso 4330/2010, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de cinco trabalhadores na carreira/categoria de assistentes operacionais (posto de trabalho de sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 4330/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Elvas, de 10 de Fevereiro de 2010, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de cinco trabalhadores na carreira/categoria de Assistentes Operacionais (posto de trabalho de Sapadores Florestais), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Elvas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, com possibilidade de renovação por igual período, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio.

4 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, sem possibilidade de substituição por outro.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

8 - Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área do Município de Elvas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de não admissão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando -se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Elvas, no endereço, www.cm-elvas.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão - Apartado 70-7350-953 Elvas.

Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais, legalmente reconhecida para o efeito, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, não sendo permitida a apresentação das candidaturas por via electrónica.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 9.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

16 - Métodos de selecção gerais: os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 * PC+ 0,30 *EPS

16.1 - A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Para o efeito, a prova será prática e de realização individual, consistindo na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e terá o objectivo de avaliar a percepção e compreensão das tarefas; qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, bem como abordar questões relacionadas com o conteúdo funcional da função e o seu enquadramento organizacional. A prova terá a duração máxima de 30 minutos.

16.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.

B = Capacidade de expressão e comunicação.

C = Interesse.

D = Motivação profissional.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = [A + B + C + D]/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores

17 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou, se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) são os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 * AC + 0,30 *EPS

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

20 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria atrás referida.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

24 - Composição do júri:

Presidente - Sandra Cristina Cardoso Almeida Domingos, técnica superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas.

Vogais efectivos: Tiago Joaquim Lopes Afonso, técnico superior de Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional, da Câmara Municipal de Elvas, e Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe da Divisão de Obras Municipais, da Câmara Municipal de Elvas.

Vogais suplentes: Martinho Carvalho Afonso, Técnico Superior Engenheiro Civil da Câmara Municipal de Elvas, e Sérgio Manuel de Oliveira Peixe, Técnico Superior Engenheiro Técnico Electrotécnico da Câmara Municipal de Elvas.

Data: 12 de Fevereiro de 2010. - Nome: José António Rondão Almeida, Cargo: Presidente da Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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