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Aviso 4329/2010, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de técnico superior por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4329/2010

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 15 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior área de Arqueologia na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, termo resolutivo certo, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Local de trabalho: área do Município da Covilhã.

3 - Descrição das funções: As constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Habilitações académicas exigidas:

Licenciatura em Arqueologia ou História Variante Arqueologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiencia profissional.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro a seguir designada por (RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por (Portaria).

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será o que resultar de negociação logo após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - No cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado já estabelecida, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação dos preceitos normativos citados no ponto 8, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, o recrutamento do trabalhador será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Métodos de selecção a aplicar: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação das competências.

11.1 - Avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Se o candidato já exercer atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiencia profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

11.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, considerando a necessidade de reforçar, com carácter de urgência os efectivos na Autarquia, bem como garantir a tramitação do procedimento em tempo útil pelo serviço de recursos humanos, será apenas aplicado como método de selecção obrigatório a todos os candidatos, a avaliação curricular, aplicando-se o método seguinte apenas aos candidatos aprovados no método anterior.

11.4 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

12 - A classificação final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos vários métodos de selecção, efectivada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

12.1 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista de Avaliação das Competências equivale à desistência do procedimento concursal.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Júri do concurso:

Presidente: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Directora de Departamento; Vogais efectivos: Arqt.º Pedro Flávio Duarte Lopes Martins, Técnico Superior e Eng.º Leopoldo Soares Santos, Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Técnico Superior e Carlos Alberto Riscado dos Santos, Chefe de Divisão.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do formulário aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia, disponível em www.cm-covilha.pt/camara/regulamentoseformulários/formularios/recursoshumanos e remetido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

15.1 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiencia profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum.

16.1 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar, os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente referidos determinará a exclusão do procedimento concursal.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-covilha.pt), afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal da Covilhã, e enviada aos candidatos através de ofício registado.

18 - Exclusão e notificação de candidatos - as notificações serão efectuadas de acordo com o previsto no artigo 30.º da Portaria, aos candidatos excluídos e às convocatórias para os métodos de selecção.

19 - Não foi efectuada consulta À ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria, por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20.1 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

Covilhã, 22 de Fevereiro de 2010. - O Vereador em Permanência, e Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu Silva.

302941745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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