1 - Por Despacho do Sr. Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., Prof. João Carlos Pires Brigola, de 14 de Dezembro ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, delego na Directora do Departamento de Gestão do Instituto dos Museus e Conservação, IP (IMC.IP), a Licenciada Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como autorizar a acumulação de férias;
1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.4 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou inferior a chefe de divisão:
1.4.1 - Conceder licenças por período até 30 dias.
1.4.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.
1.4.3 - Justificar faltas.
1.4.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário previsto nos artigos 160.º e 161.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas;
1.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
1.8 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.9 - Autorizar a realização e pagamento de despesas, pelo fundo de maneio, com a aquisição de bens de consumo.
1.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.11 - Autorizar a movimentação electrónica de contas bancárias abertas pelo IMC.IP, em execução do regime da tesouraria do Estado aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, sem prejuízo da observância prévia das disposições legais em matéria de autorização de despesas;
1.12 - Autorizar as ordens de pagamento independentemente do seu valor;
1.13 - Assinar digitalmente os documentos inerentes aos Serviços on line das aplicações no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento, designadamente, Pedidos de Libertação de Crédito, Projectos de Orçamento, Comunicações e Pedidos de Alterações Orçamentais, bem como, outros documentos que integrem o ciclo de gestão anual;
1.14 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.15 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.16 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Instituto dos Museus e da Conservação, bem como na sua manutenção e conservação;
1.17 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.18 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.19 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
1.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.
2 - Delego, ainda, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na licenciada Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 30.000 Euros.
3 - A presente delegação de competências é conferida sem prejuízo do poder de avocação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009, ficando por este ratificados os actos entretanto praticados.
Lisboa, 8 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.
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