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Despacho 3742/2010, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências na directora do Departamento de Gestão do Instituto dos Museus e Conservação, I. P. (IMC, I. P.), licenciada Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva

Texto do documento

Despacho 3742/2010

1 - Por Despacho do Sr. Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., Prof. João Carlos Pires Brigola, de 14 de Dezembro ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, delego na Directora do Departamento de Gestão do Instituto dos Museus e Conservação, IP (IMC.IP), a Licenciada Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como autorizar a acumulação de férias;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou inferior a chefe de divisão:

1.4.1 - Conceder licenças por período até 30 dias.

1.4.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.

1.4.3 - Justificar faltas.

1.4.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário previsto nos artigos 160.º e 161.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas;

1.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

1.8 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.9 - Autorizar a realização e pagamento de despesas, pelo fundo de maneio, com a aquisição de bens de consumo.

1.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.11 - Autorizar a movimentação electrónica de contas bancárias abertas pelo IMC.IP, em execução do regime da tesouraria do Estado aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, sem prejuízo da observância prévia das disposições legais em matéria de autorização de despesas;

1.12 - Autorizar as ordens de pagamento independentemente do seu valor;

1.13 - Assinar digitalmente os documentos inerentes aos Serviços on line das aplicações no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento, designadamente, Pedidos de Libertação de Crédito, Projectos de Orçamento, Comunicações e Pedidos de Alterações Orçamentais, bem como, outros documentos que integrem o ciclo de gestão anual;

1.14 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.15 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.16 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao Instituto dos Museus e da Conservação, bem como na sua manutenção e conservação;

1.17 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.18 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.19 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;

1.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.

2 - Delego, ainda, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na licenciada Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 30.000 Euros.

3 - A presente delegação de competências é conferida sem prejuízo do poder de avocação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009, ficando por este ratificados os actos entretanto praticados.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

202948874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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