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Aviso 4167/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4167/2010

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 05 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERCC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Local de Trabalho: Autoridade Florestal Nacional, sita na Avenida João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho destinado ao desempenho de funções técnicas, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão Administrativa e Financeira, designadamente para o exercício das seguintes actividades: funções de organização, planeamento e formação profissional, garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à implementação, acompanhamento e monitorização do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP); difundir, apoiar e acompanhar a utilização dos modelos CAF (Common Assessement Framework) e BS (Balanced Scorecard); garantir a preparação de todos os instrumentos de gestão internos; assegurar as funções consultivas de organização, planeamento e formação profissional, elaboração de pareceres e projectos com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado.

3 - Legislação Aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

4 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

4.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Possuir Habilitação Académica ao nível da Licenciatura;

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

5 - Condição preferencial: Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente no domínio do SIADAP, CAF e do Balanced Scorecard.

6 - Posicionamento remuneratório:

Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Autoridade Florestal Nacional, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

7 - Prazo de Validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, apara além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidos nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador;

f) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

8.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h00 às 17h00 m, ou através de correio, em envelope fechado, registado com aviso de recepção, para a Direcção de Unidade dos Recursos Administrativos, Financeiros e Informacionais (DURAFI) da Autoridade Florestal Nacional, sita na Avenida João Crisóstomo, 26/28, 1069-040 Lisboa, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta deste organismo, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem, respectivamente a 20, 16, 12, 8, 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

9.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % X EPS)

9.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

9.7 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional e disponibilizadas na página electrónica www.afn.min-agricultura.pt.

10 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, Vice-Presidente da AFN;

1.º Vogal efectivo - Cristina Lourenço Martins, técnica superior da DURAFI, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - João António Lourenço, Técnico Superior da DAF;

1.º Vogal suplente - Maria João Guedes, técnica superior da DAF;

2.º Vogal suplente - Manuel Pina da Silva, Chefe de Equipa de Projectos e Apoio à Decisão.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível n na página electrónica da www.afn.min-agricultura.pt.

13 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

14 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Autoridade Florestal Nacional e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo

16 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

9 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

202941697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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