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Aviso 4156/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um assistente técnico - área funcional de manutenção

Texto do documento

Aviso 4156/2010

«Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Para efeitos do disposto no artigo 50 e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meu Despacho 05/CA/2010, datado de 12/02/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um (1) Assistente Técnico na área funcional de manutenção, previsto no mapa de pessoal.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Interpretar desenhos, normas e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a equipamentos electromecânicos e instalações eléctricas industriais; controlar o funcionamento dos equipamentos, detectar e diagnosticar anomalias; planear, desenvolver e controlar os trabalhos de manutenção e de conservação, em equipamentos e instalações, de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos em vigor; avaliar e providenciar os meios humanos e materiais necessários à intervenção de manutenção, tendo em consideração os prazos para execução; planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho de desmontagem, reparação e montagem de componentes e ou equipamentos e definir a aplicação de processos, materiais e ferramentas adequadas à execução dos trabalhos, de acordo com o diagnóstico efectuado; controlar e avaliar as intervenções de manutenção e os equipamentos intervencionados, utilizando instrumentos adequados; proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais; colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de avarias; aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.

3 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Podem ainda nos termos do n.º 2 do artigo 51.º, candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - De acordo com o parecer favorável, do Senhor Presidente do Conselho de Administração dos Smas de Almada, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Métodos de Selecção e Critérios: Prova de conhecimentos gerais e específicos, teórica escrita (PCTE) com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:

9.1 - Programa de provas: Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração pública; Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas; Regulamento Municipal de águas residuais; Opções do plano e orçamento do ano de 2010 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Operação e Manutenção de Estações Elevatórias; Constituição de Electrobombas e Princípios de Funcionamento; Tipos de válvulas e seu funcionamento; Planeamento e Práticas de Manutenção Electromecânica.

9.2 - Bibliografia:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Municipal de Águas Residuais disponível em (www.smasalmada.pt);Opções do Plano e Orçamento Ano de 2010 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em (www.smasalmada.pt);

Sítio dos SMAS (www.smasalmada.pt); Estações Elevatórias - Saneamento Básico", Vol I e II, LNEC; Organização e Gestão da Manutenção", Eng.º João Pinto, Cenertec; Manual de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Eléctricos",Francisco Rey Sacristán, Plátano-Edições Técnicas;Manual de Interpretação de Esquemas Eléctricos", Francisco Ruiz Vassalo, Plátano-Edições Técnicas.

10 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11 - Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

13 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:

13.1 - Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, OF = (0,40) PCTE + (0,40) AP + (0,20) EPS;

13.2 - Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: OF = (0,40) AC + (0,40) EAC + (0,20) EPS.

14 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no Artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos Artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os candidatos devem declarar, no respectivo formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Júri do Concurso: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos - Lurdes Alexandra Neto de Sousa, Directora de Departamento Municipal; Henrique Alexandre de Castro Veloso, Técnico Superior (Engenheiro). Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Ana Cristina dos Santos Furtado, Chefe de Divisão Municipal.

20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

21 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 12h:30 m e entre as 14h:00 m e as 17h:30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

21.1 - A candidatura deve ser acompanhada de documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.2 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

21.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, são punidas nos termos da lei;

21.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

22 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b) e c) do n.º 3 do artigo 30 da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

Almada, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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